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Parlamento Europeu não consegue incluir violação na violência contra mulheres

João Carlos Barradas 24 de abril de 2024 às 16:49

A violação como sexo sem consentimento, implicando ou não o uso da força, não foi contemplada na diretiva devido à oposição da França, Alemanha e Hungria.

O Parlamento Europeu criminalizou, esta quarta-feira, pela primeira vez, a "violência contra mulheres" ao aprovar por larga maioria uma diretiva no sentido da harmonização de definições e penas para este delito nos 27 Estados da União Europeia, mas excluiu o crime de violação.

REUTERS/Yves Herman/File Photo

A diretiva aprovada por 522 votos a favor, 27 contra e 72 abstenções, define como violência contra mulheres "todos os atos de violência visando uma mulher ou uma rapariga devido a ser uma mulher ou uma rapariga ou que afetem mulheres ou raparigas de forma desproporcionada". 

Mutilação genital feminina, com pena a aplicar nunca inferior a cinco anos, casamento forçado, partilha não-consensual de imagens ou material similar de teor sexual, ciber-perseguição ou ciber-assédio, bem como incitamento à violência ou ódio, contam-se entre os crimes referidos na diretiva, mas não existe definição de violação.

A violação como sexo sem consentimento, implicando ou não o uso da força, não foi contemplada na diretiva devido à oposição da França, Alemanha e Hungria e à impossibilidade de compatibilizar posições entre o Parlamento e a Comissão Europeia.

A adoção de legislação sobre esta matéria obriga a uma maioria qualificada de 55% dos 27 Estados que represente pelo menos 65% da população da União Europeia.

Paris e Berlim consideram que o a União Europeia não tem competência quanto a estas questões que devem ser definidas pelo direito penal de cada estado, enquanto a Hungria não reconhece o crime de "violência de género".

A diretiva votada em Estrasburgo prevê, ainda, circunstâncias agravantes, designadamente crimes contra figuras públicas, jornalistas ou defensores dos direitos humanos, a intenção de cometer ou incitar a atos violentos devido à orientação sexual, género, cor da pele, religião, origem social ou convicções políticas e justificações em nome da preservação ou restauração da "honra".

As novas regras estabelecem, também, a obrigatoriedade de garantia de melhores procedimentos para a segurança e a saúde das vítimas.

Os Estados-membros têm de implementar na legislação nacional as novas regras europeias no prazo máximo de três anos.

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