Referentes às despesas gerais familiares e pela exigência de fatura.
Os contribuintes têm até à próxima terça-feira para reclamar do valor das despesas assumidas pelo fisco para o cálculo de deduções à coleta de IRS referentes às despesas gerais familiares e pela exigência de fatura.
Prazo para ir ao Portal das Finanças verificar o valor das deduções e apresentar uma reclamação termina em 31 de marçoDR
O prazo para ir ao Portal das Finanças verificar o valor das deduções e apresentar uma reclamação termina em 31 de março, véspera do arranque da submissão das declarações de IRS relativas aos rendimentos de 2025 à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).
O fisco preenche as deduções à coleta do IRS - de saúde, educação, encargos com imóveis, despesas gerais e familiares e todas as outras que dão origem a incentivos fiscais - com base nas informações que lhe são comunicadas pelas empresas e pelas outras entidades que emitem as faturas com Número de Identificação Fiscal (NIF).
Até terça-feira é possível ir ao site da AT, à área pessoal do IRS, consultar todas essas despesas, vendo quanto é que uma pessoa gastou em cada setor de atividade e qual o valor da dedução correspondente.
Dentro de cada categoria, as despesas estão organizadas por tópicos e, em cada um deles, é possível verificar quanto foi gasto em cada entidade que emitiu faturas com NIF do contribuinte.
Por exemplo, nas despesas de saúde, a lista inclui as comparticipações em despesas de saúde, as suportadas com prémios de seguros de saúde ou contribuições pagas a associações mutualistas ou a instituições sem fins lucrativos, as suportadas por débito efetuado por entidades do subsistema de saúde, e um tópico que agrega os gastos e serviços isentos de IVA, tributados com a taxa de 6% ou tributados com IVA de 23% mas com receita médica.
Apesar de o portal apresentar neste momento todas as despesas que o fisco irá considerar no momento do cálculo do IRS, a possibilidade de reclamar no Portal das Finanças só abrange, até 31 de março, as despesas gerais familiares e as despesas com dedução do IVA pela exigência de fatura.
Relativamente às despesas de saúde, educação, encargos com imóveis (como rendas pagas ao senhorio ou despesas do crédito à habitação dos contratos contraídos até 2011), encargos com lares e despesas das contribuições à Segurança Social relativas aos trabalhadores do serviço doméstico, os contribuintes podem corrigir os dados no momento da entrega da declaração, entre 01 de abril e 30 de junho.
Para isso, terão de preencher o anexo H da declaração de IRS, em alternativa aos dados que a AT disponibiliza.
Além da reclamação de certas despesas, até 31 de março decorre também o prazo para os contribuintes indicarem qual a entidade à qual querem consignar uma parte do IRS e, adicionalmente, de forma facultativa, do IVA que receberiam pela exigência de fatura.
Para isso, têm de ir ao site das Finanças selecionar a entidade destinatária, dentro da lista apresentada pela AT.
Se não o fizerem neste momento, poderão tomar a decisão mais tarde, na altura da entrega da declaração. Fazê-lo nestes dias, antes da fase de submissão das declarações, é apenas uma opção dada pelo fisco.
Da lista de entidades beneficiárias da consignação do IRS e IVA fazem parte, por exemplo, associações de bombeiros voluntários, comunidades religiosas, instituições de solidariedade social, associações desportivas, juvenis, de apoio à deficiência, aos idosos, grupos de teatro formados em associação, cooperativas e outras associações culturais e juvenis.
O período para entregar as declarações decorre durante três meses, entre 01 de abril e 30 de junho.
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