As alterações "permitem, por exemplo, a emissão na mesma fatura de uma operação sujeita a IVA e outra isenta/não sujeita, como sucede no caso do alojamento local e a cobrança da taxa turística associada, situação que não encontrava resposta na anterior versão".
A Autoridade Tributária (AT) já disponibilizou um guia para a nova versão da aplicação para recibos verdes, através da qual têm sido emitidas mais de 30 mil faturas por dia, de acordo com o Ministério das Finanças.
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"A nova versão da aplicação para emissão de fatura, recibos e faturas-recibo representa uma evolução que permite simplificar todo o processo, adaptando-se à generalidade dos setores de atividade", indica fonte oficial do Ministério das Finanças à Lusa, sobre o novo sistema aplicado na semana passada.
As Finanças adiantam que, "com exceção do primeiro dia da entrada em produção e do fim de semana, o número de faturas diariamente emitidas através desta aplicação situou-se sempre acima das 30.000, tendo no dia 24 de setembro superado as 50.000 faturas".
As alterações "permitem, por exemplo, a emissão na mesma fatura de uma operação sujeita a IVA e outra isenta/não sujeita, como sucede no caso do alojamento local e a cobrança da taxa turística associada, situação que não encontrava resposta na anterior versão".
Além disso, para "simplificar todo o processo de emissão de faturas, podem também os sujeitos passivos criar listas de produtos/serviços e de clientes, facilmente acessível nas emissões subsequentes de faturas, sem necessidade de preenchimento dos campos que até aqui tinham que preencher, permitindo reduzir erros e divergências de preenchimento", explica o ministério liderado por Joaquim Miranda Sarmento.
Quando foram introduzidas estas mudanças, surgiram algumas dúvidas e o Sindicato dos Trabalhadores dos Impostos (STI) disse, em comunicado enviado esta terça-feira, que os trabalhadores das finanças continuavam sem ter conhecimento oficial das alterações à emissão de recibos verdes.
"A situação é aliás caricata dado que os trabalhadores da Autoridade Tributária (AT) têm recorrido ao manual de instruções disponibilizado pela Ordem dos Contabilistas Certificados mas ainda não têm em sua posse informação fornecida pela AT, porque, até ao momento a mesma nunca foi divulgada oficialmente junto das direções ou serviços de finanças", afirmou o sindicato na altura.
Entretanto, a AT já disponibilizou, através do Portal das Finanças, um guia de utilização com tutoriais passo a passo para todas as funcionalidades.
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