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Mais de metade dos trabalhadores portugueses não recebe pelas horas extra

Estudo da Deco diz ainda que quase um terço está em risco de esgotamento.

Mais de metade dos trabalhadores portugueses (64%) não recebe pelas horas extra e quase um terço está em risco de esgotamento ('burnout'), revelou um estudo da Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor (Deco) divulgado esta quinta-feira.

"O trabalho suplementar tem de ser pago com acréscimo face ao realizado em horário normal: mais 25% na primeira hora e mais 37,5% nas seguintes em dias úteis. Em dias de descanso e feriados, cada hora vale mais 50%", explicou a Deco na publicação Dinheiro & Direitos.

Segundo o inquérito sobre a satisfação com o emprego levado a cabo pela DECO, 42% dos trabalhadores trabalham mais de 40 horas semanais.

"A lei permite o trabalho suplementar, se houver acréscimo provisório de serviços que não justifique a contratação de um novo trabalhador", apontou.

Por sua vez, 31% dos inquiridos que faltaram ao trabalho devido a stress indicam que as faltas tiveram impacto negativo na sua situação profissional.

"Segundo a lei, o trabalhador não pode ser discriminado, nem alvo de um processo disciplinar, por faltas justificadas. Contudo, é possível que um empregado que se esforçou durante um ano seja premiado face a outro que esteve fora, desde que tal se justifique e não seja um mero aproveitamento da ausência do colega", indicou a Deco.

Já 22% dos inquiridos trabalham por turnos, enquanto 11% dizem-se alvo de gozo ou chacota que, segundo a Deco, dependendo do conteúdo, "podem ser considerados uma forma de assédio".

A associação revelou ainda que 7% dos inquiridos dizem-se vítimas de discriminação (raça, género ou religião).

"A lei proíbe todo o tipo de descriminação, seja directa ou indirecta. A primeira contempla os casos em que alguém recebe um tratamento menos favorável do que outra pessoa numa situação comparável, devido, por exemplo, à religião que professa, ao género á raça ou à orientação sexual", referiu a Deco.

Por sua vez, a discriminação indirecta "refere-se a disposições ou práticas aparentemente neutras, mas que visam pôr um trabalhador em desvantagem face a outros".

Para a realização deste inquérito, a DECO questionou 1.146 trabalhadores entre Janeiro e Fevereiro.