O decreto-lei que entra em vigor este domingo promete alargar o programa Porta 65 a "um universo maior de jovens".
Desde este domingo, dia 1 de setembro, que os jovens até aos 35 anos se podem candidatar ao programa Porta 65 sem que apresentem previamente um contrato de arrendamento. Além disso os jovens só precisam de apresentar os últimos três recibos de vencimento, em vez dos seis antes requeridos.
O decreto-lei 42/2024 pretende alargar o acesso ao programa Porta 65 a "um universo maior de jovens", eliminando "fatores de exclusão e de ponderação que, atualmente, se revelam inadequados, nomeadamente a imposição de renda máxima admitida como requisito de candidatura".
Todos os jovens com "idade igual ou inferior a 35 anos" se podem candidatar a este programa em que pode durar no máximo cinco anos, estando dependente de candidaturas anuais, que consiste num apoio à renda de no máximo 50%.
A partir de agora "procede-se à criação de m sistema de candidatura de ciclo mensal, com seriação de candidatos com base no rendimento e agregado familiar".
As alterações são justificadas tenda em conta a "conjuntura do mercado do arrendamento habitacional e a crescente dificuldade de acesso a esse mercado pela população jovem". Essa dificuldade deixou clara a necessidade de "reforço do apoio público" como "uma peça fundamental da estratégia nacional de apoio aos jovens e de mitigação do flagelo da emigração".
Apesar de os candidatos não terem de apresentar o contrato de arrendamento no momento da candidatura depois desta ser aceite os jovens têm um prazo de dois meses para fazer o registo no portal das finanças de um contrato antes de terem acesso aos pagamentos.
Esta alteração permite aos jovens conhecerem primeiro o valor do apoio a que têm direito antes de procurarem a sua nova habitação.
No ano passado foram apoiados 28 mil jovens mas o governo de Montenegro quer chegar aos 40 mil ainda este ano.
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