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Luana Augusto
Se o pai gozar pelo menos 60 dias em exclusivo numa licença de 180 dias, além dos dias obrigatórios, o subsídio será de 90% da remuneração de referência (e não de 83%).
O Governo propôs que o subsídio parental suba para 90% da remuneração de referência nos casos em que os progenitores optam por uma licença parental de 180 dias e o pai goza pelo menos 60 dias consecutivos (ou dois períodos de 30 dias) de forma exclusiva. Ou seja, quando o pai fica sozinho com a criança dois meses (e não apenas um), já depois do seu período obrigatório.
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