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Fisco impõe IVA máximo para gelados vendidos ao balcão

SÁBADO
SÁBADO 18 de setembro de 2019 às 08:10

Autoridade Tributária considera que um gelado não pode ser equiparado a uma refeição e, não sendo consumido no próprio estabelecimento, terá mesmo de pagar a taxa de IVA de 23%.

Um gelado deve suportar a mesma taxa de IVA se for consumido numa esplanada de geladaria e se simplesmente for comprado e saboreado na rua ou num banco de jardim? A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) entende que não e que a taxa intermédia de 13% , aplicada à restauração, não deverá ser extensível aos casos em que há, na prática, uma compra em "take away". Neste último caso, o IVA deverá ser à taxa de 23%.

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