A DECO já tinha classificado como difíceis e pouco intuitivos os procedimentos ao dispor do contribuinte para reclamar e corrigir despesas no IRS, acusando a administração pública de complicar os procedimentos para evitar reclamações
A página da Autoridade Tributária (AT) tem, desde este sábado, uma ligação directa para a reclamação e posterior correcção dos valores das despesas para deduções à colecta de IRS, informou o Ministério das Finanças.
A Associação de Defesa do Consumidor (DECO) já tinha classificado como difíceis e pouco intuitivos os procedimentos ao dispor do contribuinte para reclamar e corrigir despesas no IRS, acusando a administração pública de complicar os procedimentos para evitar reclamações.
Este sábado, o Ministério das Finanças divulgou uma alteração à forma como se acede à zona de reclamação e correcção de despesas no site da AT, estado agora disponível, na área dedicada aos cidadãos, uma ligação directa para a área de reclamações de despesas para deduções à colecta.
Assim, os contribuintes devem, ao entrar na página inicial do Portal das Finanças na Internet (https://www.portaldasfinancas.gov.pt/pt/home.action) clicar na área dedicada a cidadãos onde, depois, surge directamente a ligação 'IRS -- Reclamação de despesas para deduções à colecta'.
Clicando neste link, o contribuinte deve depois seleccionar o ano correspondente, neste caso 2015, e em pesquisar. As despesas surgem divididas por sector, estando disponível um espaço para o contribuinte inserir o valor reclamado e um outro para justificar essa reclamação.
Anteriormente, eram mais os procedimentos para reclamar os valores das deduções à colecta: o contribuinte devia entrar na área 'cidadãos' do portal da Autoridade Tributária, depois na área 'serviços', optar por 'entregar', na área 'Contencioso Administrativo' seleccionar as despesas para dedução à colecta, preencher o formulário onde consta a hipótese das seis categorias de despesas, com o valor reclamado.
O Ministério das Finanças informou também que para os contribuintes que entreguem a declaração por Internet "irá ser disponibilizado o pré preenchimento das despesas, desde que os titulares das mesmas - membros do agregado familiar - sejam devidamente autenticados com a respectiva senha pessoal".
Nesse caso, os contribuintes que pretendam reclamar "só terão que alterar os valores das despesas que consideram não estar correctos".
Finanças criam acesso directo para reclamações das despesas do IRS
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A condenação do CSMP assenta na ultrapassagem das limitações estatutárias quanto à duração dos mandatos e na ausência de fundamentos objetivos e transparentes nos critérios de avaliação, ferindo princípios essenciais de legalidade e boa administração.
A frustração gera ressentimento que, por sua vez, gera um individualismo que acharíamos extinto após a grande prova de interdependência que foi a pandemia da Covid-19.