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Tribunal declara nula cláusula do cartão Universo que responsabilizava consumidor por pagamentos fraudulentos

Lusa 13 de novembro de 2025 às 12:24

Denúncia foi apresentada pela Deco em 2023

O Tribunal Judicial da Comarca da Maia declarou nula uma cláusula do contrato do Cartão Universo que responsabilizava integralmente o consumidor em caso de pagamentos fraudulentos 'online', anunciou esta quinta-feira a Deco.
Tribunal anula cláusula do Cartão Universo sobre pagamentos fraudulentos DR
Em comunicado, a associação de defesa do consumidor - que em 2023 apresentou uma denúncia ao Ministério Público - avança que "na decisão, posteriormente confirmada pelo Tribunal da Relação do Porto, o tribunal considerou que esta cláusula contrariava o princípio da boa-fé e colocava também o consumidor numa posição de desequilíbrio contratual". Segundo explica, a cláusula em causa "responsabilizava integralmente o consumidor por operações de pagamento 'online' realizadas sem recurso ao 'cartão virtual', disponibilizado pela entidade emissora do Cartão Universo". "Com esta decisão, a Universo fica obrigada a eliminar a cláusula dos seus contratos e a divulgar publicamente esta sentença, assegurando a informação e proteção de todos os que utilizam este cartão", enfatiza a Deco. Segundo sustenta, esta decisão "reforça a proteção dos direitos dos consumidores, contribuindo para a prevenção, a eliminação de práticas contratuais lesivas e o equilíbrio e segurança na relação contratual". Datada de 02 de dezembro de 2024, a sentença do Juízo Local Cível da Maia foi confirmada pelo Tribunal da Relação do Porto em 27 de maio de 2025, tendo sido agora anunciada pela associação após ter transitado em julgado. Contactada pela agência Lusa, fonte oficial da Universo garantiu que a empresa "cumpre integralmente a legislação em vigor e as decisões dos tribunais, como é o caso". "Publicitámos inclusive esta decisão de 27 de maio de 2025 nos media e no 'site' da instituição", acrescentou. No anúncio então publicado, a Universo refere ter reformulado a cláusula em causa "ainda antes" de a decisão judicial "ser definitiva", em 21 de janeiro de 2025, tendo esta alteração entrado em vigor para novos contratos em 05 de fevereiro de 2025 e para os contratos em curso em 01 de abril de 2025. Alertando que "a melhor defesa é a prevenção", a Deco aconselha, nesta matéria, o consumidor a nunca partilhar códigos ou dados bancários com terceiros, mesmo que pareça ser um contacto do respetivo banco, e a confirmar sempre o remetente antes de clicar em 'links' ou abrir anexos em 'e-mails' ou mensagens. "Desconfie de mensagens ou telefonemas urgentes em que se solicitam dados pessoais", avisa ainda, recomendando a utilização do 'cartão virtual' ou métodos de pagamento 'online' semelhantes, limitando o valor, e a ativação das notificações bancárias por SMS ou' app', de forma a ser avisado de movimentos na conta em tempo real. Outra das recomendações da Deco é a verificação regular dos extratos bancários, para que se possa comunicar de imediato qualquer operação suspeita ao banco, que se evitem redes 'wifi' públicas para aceder ao 'homebanking' ou realizar pagamentos e que se mantenha o antivírus e o sistema operativo atualizados, de forma a proteger o dispositivo de 'malware' ('software' malicioso).
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