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OE2021: Estado pode aumentar endividamento em €19 mil milhões no próximo ano

13 de outubro de 2020 às 00:09

O valor quase duplica o inscrito no Orçamento do Estado para 2020, que foi de 10 mil milhões de euros, mas que foi posteriormente aumentado em mais 10 mil milhões no Orçamento Suplementar.

O Estado poderá aumentar o seu endividamento em 19 mil milhões de euros (ME) em 2021, de acordo com a proposta de Lei do Governo para o Orçamento do Estado de 2021 (OE2021).

"Para fazer face às necessidades de financiamento decorrentes da execução do Orçamento do Estado, incluindo os serviços e fundos dotados de autonomia administrativa e financeira, o Governo fica autorizado a aumentar o endividamento líquido global direto até ao montante máximo de Euro 19.900.000.000,00", pode ler-se num dos artigos da proposta de lei que deu hoje entrada no parlamento.

O valor hoje conhecido quase duplica o inscrito no Orçamento do Estado para 2020, que foi de 10 mil milhões de euros, mas que foi posteriormente aumentado em mais 10 mil milhões no Orçamento Suplementar, para um máximo de 20 mil milhões de euros, de forma a fazer face às consequências económicas decorrentes da pandemia de covid-19.

De acordo com o artigo 130.º da proposta de OE2021, "entende-se por endividamento líquido global direto o resultante da contração de empréstimos pelo Estado, atuando através do IGCP", a Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública.

Também é entendida como entrando no endividamento líquido global direto "a dívida resultante do financiamento de outras entidades, nomeadamente do setor público empresarial, incluídas na administração central".

O mesmo acontece com "a dívida de entidades do setor público empresarial, quando essa dívida esteja reconhecida como dívida pública em cumprimento das regras europeias de compilação de dívida na ótica de Maastricht".

Segundo a proposta de lei, o apuramento da dívida "é feito numa base consolidada, só relevando a dívida que as entidades nelas indicadas tenham contraído junto de instituições que não integrem a administração central".

O documento indica também que ao limite previsto "pode acrescer a antecipação de financiamento admitida na lei."

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