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Desconto do IRS vai abranger 160 mil jovens trabalhadores

17 de dezembro de 2019 às 18:44

Medida foi tomada pelo Governo para criar condições para que durante três anos os jovens tenham mais rendimento disponível, explicou Mendonça Mendes.

A isenção parcial de IRS que os jovens entre os 18 e os 26 anos vão poder beneficiar a partir de 2020 vai abranger cerca de 160 mil pessoas, disse hoje o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

"Esta medida vai abranger cerca de 160 mil jovens. Estamos a falar de jovens que são estimulados a terminar ciclos de formação", referiu António Mendonça Mendes, assinalando que esta medida pretende estimular os jovens a estudarem mais e também visa reter o talento no país.

O secretário de Estado falava à margem de uma conferência "Orçamento do Estado 2020", organizada pela Faculdade de Direito e pelo projeto Católica Tax, da Universidade Católica Portuguesa, com o apoio da KPMG.

Em causa está uma medida, chamada de IRS Jovem, que consta da proposta do Orçamento do Estado para 2020 (OE2020) e que prevê a atribuição de uma isenção de IRS sobre 30% do rendimento auferido no primeiro ano de atividade, de 20% no segundo e de 10% no terceiro, em relação a rendimentos de trabalho dependente (Categoria A).

António Mendonça Mendes precisou ainda que este benefício, que terá um custo de cerca de 25 milhões de euros em 2020, pretende criar condições para que durante três anos os jovens tenham mais rendimento disponível e antecipa que "mais jovens para além daqueles que estão neste universo venham a juntar-se a este benefício".

A medida insere-se na estratégia do Governo de apostar nos jovens qualificados, sendo a isenção atribuída a jovens com um rendimento coletável, incluindo os rendimentos isentos, igual ou inferior ao limite superior do quarto escalão de rendimentos -- que na proposta do OE2020 é fixado em 25.075 euros.

A isenção de 30% prevista para o primeiro ano terá por limite o equivalente a 7,5 vezes o Indexante de Apoios Sociais (IAS), ou seja, cerca de 3.291 euros.

Já a isenção de 20% (atribuída no segundo ano de atividade) tem por limite o equivalente a cinco vezes o IAS, o que corresponde a cerca de 2.194 euros.

No terceiro e último ano do regime, a isenção de 10% está limitada a 2,5 vezes o IAS -- cerca de 1.097 euros.

"Não basta termos a geração mais qualificada de sempre, é também necessário criar condições para que estes jovens fiquem no nosso país", referiu o secretário de Estado.

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