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Grandes depositantes chamados a pagar resgates a partir de Janeiro

31 de dezembro de 2015 às 12:19

Os clientes com contas bancárias acima de 100 mil euros podem, a partir de 1 de Janeiro de 2016, ser chamados a participar no resgate a bancos em dificuldades, com a entrada em vigor das novas regras da resolução bancária

Os clientes com contas bancárias acima de 100 mil euros podem, a partir de 1 de Janeiro de 2016, ser chamados a participar no resgate a bancos em dificuldades, com a entrada em vigor das novas regras da resolução bancária.

A nova lei europeia aumenta a protecção sobre os contribuintes no caso de um banco estar em situação grave e precisar de ser capitalizado, imputando primeiramente as perdas a accionistas e credores subordinados, incluindo clientes com depósitos acima de 100 mil euros, só depois podendo o Tesouro público entrar com capital nessa instituição financeira.

Esta imposição consta do Mecanismo Único de Resolução bancária (MUR), que entra em vigor no primeiro dia do novo ano, trazendo consigo novas regras respeitantes aos resgates a bancos que estejam numa situação grave.

Por isso, caso um banco precise de dinheiro do Estado, antes de entrada de capital público tem de haver o resgate interno (o chamadobail-in) até perfazer 8% do passivo. O objectivo é que sejam os envolvidos na instituição a arcar primeiro com as perdas antes de estas chegarem aos contribuintes.

Assim, são chamados a participar nas perdas primeiro os accionistas, seguindo-se os obrigacionistas, nomeadamente obrigações não prioritárias, e podendo ainda chegar aos grandes depositantes (acima de 100 mil euros), transformando as obrigações e parte dos depósitos em capital.

Os depositantes com contas abaixo de 100 mil euros estão sempre protegidos e a directiva europeia permite ainda excluir da lista dos passivos aos quais são imputadas perdas de resolução os depósitos de singulares e pequenas e médias empresas se isso perturbar "gravemente o funcionamento dos mercados financeiros".

Neste novo enquadramento da resolução bancária, o Banco Central Europeu é a entidade que decide se um processo de resolução de um banco é desencadeado, ou não, e é constituído um fundo de resolução único, financiado pelo setor bancário, que será utilizado em caso de resolução de instituições financeiras europeias.

Para financiar esse fundo de resolução, a partir de 1 de Janeiro de 2016 os bancos europeus, portugueses incluídos, passam a contribuir para os cofres do Mecanismo Único de Resolução, estimando-se que daqui a cerca de dez anos esteja dotado com 55 mil milhões de euros.

O contra-relógio este mês para encontrar rapidamente uma solução para o Banif esteve relacionado com a entrada em vigor desta nova legislação europeia, precisamente para evitar que obrigacionistas seniores e grandes depositantes (acima de 100 mil euros) paguem parte de uma eventual resolução.

Já no caso do Novo Banco, a medida de capitalização anunciada esta semana pelo Banco de Portugal – que passou pela transferência para o banco mau, BES, das obrigações não subordinadas destinadas a investidores institucionais (como fundos de investimento, públicos ou privados) que inicialmente ficaram no Novo Banco – foi considerada como equivalente a um resgate interno.

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