Advogado justifica a renúncia ao cargo com a "discordância relativamente a algumas das opções estratégicas fundamentais", assim como "um conjunto de desenvolvimentos" que o levam a "questionar a manutenção da confiança mútua entre a liderança da candidatura e o respectivo mandatário".
O advogado Pedro Proença renunciou ao cargo de mandatário da candidatura de Bruno de Carvalho para as eleições do Sporting, que foi excluída da corrida ao ato eleitoral de 8 de Setembro.
Em comunicado enviado àLusaesta terça-feira, Pedro Proença justifica a renúncia ao cargo com a "discordância relativamente a algumas das opções estratégicas fundamentais", assim como "um conjunto de desenvolvimentos" que o levam a "questionar a manutenção da confiança mútua entre a liderança da candidatura e o respectivo mandatário".
"Informo que comuniquei hoje a Bruno de Carvalho e ao presidente da Mesa da Assembleia Geral (MAG) do Sporting Clube de Portugal a minha renúncia ao cargo de mandatário da respectiva candidatura", lê-se no comunicado assinado por Pedro Proença.
Apesar desta decisão, Pedro Proença reiterou o apoio no antigo presidente do clube, que foi destituído em Assembleia Geral, em 23 de Junho último, e foi um dos oito a apresentar candidatura à presidência do clube.
"Sem prejuízo dessa renúncia, mantenho a convicção de que o projeto liderado por Bruno de Carvalho é o que melhor serve os interesses do Sporting e dos seus sócios, pelo menos aquele que mais garantias me dá, a mim enquanto sócio e sportinguista de alma e coração, de que a maioria da SAD continuará a pertencer ao clube", rematou Pedro Proença.
João Benedito, José Maria Ricciardi, Pedro Madeira Rodrigues, Frederico Varandas, Rui Jorge Rego, Dias Ferreira e Fernando Tavares Pereira são os sete candidatos ao ato eleitoral de 8 de Setembro.
Pedro Proença renuncia ao cargo de mandatário de Bruno de Carvalho
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A condenação do CSMP assenta na ultrapassagem das limitações estatutárias quanto à duração dos mandatos e na ausência de fundamentos objetivos e transparentes nos critérios de avaliação, ferindo princípios essenciais de legalidade e boa administração.
A frustração gera ressentimento que, por sua vez, gera um individualismo que acharíamos extinto após a grande prova de interdependência que foi a pandemia da Covid-19.