Nuno Cerejeira Namora referiu à agência Lusa que a impugnação judicial tem efeito suspensivo, assegurando que Madureira estará na sexta-feira nas bancadas do Estádio do Dragão, onde se vai disputar o FC Porto-Benfica, da 13.ª jornada da I Liga de futebol.
"Muito provavelmente, irá apoiar a equipa até ao final da época, porque, muito provavelmente, não haverá decisão em momento anterior, e, no final do processo, será inevitavelmente absolvido", adiantou o advogado.
A 8 de Novembro, fonte oficial do Instituto Português do Desporto e Juventude (IPDJ) confirmou à referida fonte o castigo imposto a Fernando Madureira, na sequência de cânticos que aludiam à queda do avião do clube brasileiro Chapecoense para hostilizar o Benfica, num jogo de andebol entre os 'dragões' e os 'encarnados'.
A provocação dizia "quem me dera que o avião da Chapecoense fosse do Benfica".
Para o advogado de Madureira, o castigo aplicado "foi um ato vil, com o único objetivo de perseguir e desestabilizar o FC Porto e os SuperDragões".
Cerejeira Namora referiu ainda que "toda a campanha divulgada na comunicação social em torno deste caso afecta a reputação e os direitos" de Madureira, nomeadamente por "todos os comentários públicos, alguns deles gravemente insultuosos, que se lhe seguiram".
"Instalou-se uma campanha com o desígnio claro de humilhar o Fernando Madureira e tentar passar para a opinião pública que iria ficar automática e inevitavelmente proibido de frequentar recintos desportivos. Foi condenado publicamente sem direito a defesa"", prosseguiu.
A impugnação da decisão foi apresentada esta quinta-feira perante o IPDJ. "Se estiverem de boa-fé e se fizerem uma análise crítica à consciência, o IPDJ tem agora cinco dias para, nos termos do artigo 62.º do Regime Geral das Contra-Ordenações, revogar a decisão de aplicação da coima e da suspensão", disse.
Se não o fizer, o tribunal "irá ter de apreciar a legalidade e justiça" do castigo.
O advogado manifestou-se convicto da absolvição, sublinhando que "não se pode punir ninguém por um ato que não praticou".
"Fernando Madureira reafirmou que nunca entoou o cântico de que vem acusado", frisou.
Para Cerejeira Namora, o processo administrativo instaurado a Madureira "constitui um aborto jurídico, eivado de ilegalidades, inventando factos e retirando conclusões infundadas".
"Fernando Madureira não está acusado, nem nunca o poderia ter sido, de lá ter estado presente nem de não ter impedido que alguns elementos tenham entoado o infeliz cântico. Está acusado de ter cantado e de, por tal facto, ter incitado à violência. E sobre isso não há prova absolutamente nenhuma, pois é mentira", disse ainda o advogado.
Considera, assim, que o processo instaurado a Madureira "não foi apenas fruto de ignorância jurídica dos instrutores que o tramitaram".
"A acusação é intelectualmente desonesta e a posterior condenação está eivada de má-fé", frisou.
Nuno Cerejeira Namora manifestou-se convicto de que o secretário de Estado da Juventude e do Desporto e o director do IPDJ irão "corar de vergonha" e "revogar o castigo" se "consultarem o processo.