As aeronaves brinquedo (que têm até 250 gramas, sem motor de combustão, direccionadas a crianças) nunca poderão voar a mais de 30 metros de altitude e terão de manter a mesma distância, na horizontal, de pessoas e objectos. Quanto às restantes, a altura máxima é de 120 metros dado que a aviação tripulada opera dos 150 metros para cima e esses 30 metros de diferença são essenciais para garantir a segurança - a excepção vai para os drones que voem dentro de um espaço fechado que então podem voar até à altura máxima desse local. E as regras continuam.
Já estão publicadas em Diário da República as normas especificadas pela Autoridade Nacional da Aviação Civil (ANAC). O regulamento aplica-se a todos os que operem as aeronaves pilotadas remotamente – ficam de fora as aeronaves do Estado e os drones que são utilizados em espaços fechados ou cobertos.
Em Portugal já se verificaram vários incidentes com estes gadgets. Lembramos o piloto da TAP que foi atingido por laser de drone ou um avião militar que viu um drone demasiado perto da sua rota – situações que fizeram títulos de notícia este ano. Ainda no passado domingo, dia 11 de Dezembro, um drone sobrevoou as pistas do aeroporto de Lisboa. Em 2014 foram verificados quatro casos deste tipo, no ano seguinte foram nove e até agora, em 2016, o número desceu para quatro – dados do Gabinete de Prevenção e Investigação de Acidentes com Aeronaves.
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