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Pais passam a poder acompanhar partos por cesariana

19 de abril de 2016 às 16:15
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Despacho publicado em Diário da República estabelece a possibilidade de o pai, ou outra pessoa significativa, estar presente no bloco operatório para assistir ao nascimento de uma criança por cesariana. Hospitais têm três meses para se adaptar

Os pais passam a poder assistir ao nascimento dos filhos quando o parto ocorre por cesariana e os hospitais têm três meses para adaptar os blocos operatórios para receberem os acompanhantes das grávidas.

 

Um despacho publicado em Diário da República esta terça-feira vem estabelecer a possibilidade de o pai, ou outra pessoa significativa, estar presente no bloco operatório para assistir ao nascimento de uma criança por cesariana.

 

O diploma recorda a necessidade de individualizar e humanizar os cuidados, sem que isso colida com a qualidade e segurança que foram sendo alcançadas no parto em meio hospitalar.

 

As maternidades ou hospitais com bloco de parto têm três meses, a partir de agora, para aplicar as medidas necessárias de forma a poder receber os pais dos bebés no momento da cesariana.

 

Deve ainda ser possibilitado ao pai ou acompanhante permanecer junto do recém-nascido durante o recobro da mãe e até à sua transferência para o internamento.

 

Sempre que a equipa médica considere que há uma situação clínica grave que desaconselha a presença no bloco do acompanhamento deve transmitir essa informação à mãe.

 

A parturiente e o acompanhante devem expressar previamente a sua autorização e vontade de assistir ao parto por cesariana.

 

Os hospitais terão de assegurar condições para que exista um local onde o pai possa trocar de roupa e colocar os seus pertences de forma adequada e terão de definir um circuito em que o acompanhante possa movimentar-se sem pôr em causa a privacidade de outras utentes nem o funcionamento do serviço.

 

Este despacho, assinado pelos secretários de Estado Adjunto da Saúde e da Cidadania e Igualdade, vem dar cumprimento a uma resolução do parlamento que recomendava que se clarificasse o direito de acompanhamento das grávidas, nomeadamente durante os partos por cesariana.

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