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Alejandro Colomar vai nu para todo o lado e o tribunal diz que é legal

Débora Calheiros Lourenço 04 de fevereiro de 2023 às 14:00

Tribunal da Justiça da Comunidade Valenciana referiu que o comportamento de Alejandro se insere nos "bons costumes, modéstia ou regras elementares de convivência na utilização dos espaços públicos". Pediu ainda a anulação das multas a que foi sujeito.

Alejandro Colomar viu a sua escolha de andar nu validada em tribunal. O jovem espanhol, alvo de várias multas, recebeu do Tribunal da Justiça da Comunidade Valenciana a garantia de que o seu comportamento não merece "reprovação do ponto de vista da lei sancionatória administrativa". A justiça pediu assim, esta semana, a anulação das multas.

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O informático de 29 anos, manteve uma longa batalha judicial com vista a anular as várias sanções que lhe foram impostas pela Lei de Segurança Cidadã, popularmente conhecida em Espanha como a "lei da mordaça". Para uma das audiências relativas ao caso, Alejandro Colomar chegou a comparecer nu na entrada do Tribunal de Justiça de Valência, momento no qual os responsáveis pela segurança do local disseram ao jovem que teria de se vestir para poder depor perante o juiz.

As queixas contra Alejandro Colomar foram feitas considerando "atos que violem a liberdade e o direito a decidir sobre o seu comportamento sexual ou pratiquem atos de exibicionismo obsceno". A sentença inicial considerou que o caso se trata de uma "nudez estática", pelo que descartou que se tratasse de um ataque à liberdade sexual.

Neste caso, a questão fundamental centra-se ainda na falta de um regulamento municipal específico em Aldaia, cidade onde Alejandro reside, que também determina que não se trata de exibicionismo obsceno. Aldaia não tem uma portaria municipal específica sobre nudez na via pública e considera que o comportamento do jovem de "andar ou permanecer nu na rua pública ou em local público" não se enquadra na definição legal de atentado à liberdade sexual ou exibicionismo obsceno.

No entanto, a Procuradoria-Geral espanhola recorreu da decisão por considerar que "no atual contexto sociocultural em Espanha, andar nu na rua perturba a honra dos cidadãos, pelo que a sanção é apropriada". O Ministério Público relembrou ainda que o jovem de 29 anos "circulou nu em frente a um parque infantil", de onde os menores presentes acabaram por sair por se encontrarem "na presença de um nudista".

O Tribunal da Justiça da Comunidade Valenciana, em contradição, lembra que os tribunais não devem ter em conta "disposições filosóficas" ou "argumentos não estreitamente jurídicos", como os que são elencados pelo Ministério Público. Este mesmo tribunal referiu ainda que o comportamento de Alejandro se insere nos "bons costumes, modéstia ou regras elementares de convivência na utilização dos espaços públicos".

Já o Supremo Tribunal espanhol considera que a prática de nudismo "está longe de ser, na atualidade" aceite em "grau maioritário" pela população e ressalva que não pretende "estabelecer um conceito oficial de moralidade ou impô-lo a quem não o pratica" mas sim "assegurar confissões de utilização dos espaços públicos".

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