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Portugal condenado por irregularidades nos impostos cobrados a estrangeiros

05 de maio de 2011 às 10:32

O Tribunal europeu de Justiça condenou hoje Portugal por ter mantido, à revelia das instruções de Bruxelas, uma disposição legal que obriga os contribuintes não residentes no país a designarem um representante fiscal.

Em causa está o artigo 130.° do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (CIRS), que impõe aos não residentes que obtêm rendimentos sujeitos ao imposto sobre o rendimento, assim como aos residentes que se ausentem do território português por um período superior a seis meses, a obrigação de designar um representante fiscal. O Tribunal de Justiça considera que a referida obrigação deve ser vista como uma restrição à livre circulação de capitais, proibida, em princípio, pelo Tratado europeu, dando razão à Comissão Europeia.

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