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O parlamento insular discutiu votos do JPP, o maior partido da oposição - que teve a abstenção da maioria PSD/CDS-PP -, e do PSD e do Chega, ambos aprovados por unanimidade.
A Assembleia Legislativa da Madeira aprovou hoje, em plenário, três votos de protesto contra as alterações ao regime do Subsídio Social de Mobilidade (SSM), que passou a impor a ausência de dívidas ao Fisco e à Segurança Social.
Parlamento da MadeiraDR
O parlamento insular discutiu votos do JPP, o maior partido da oposição - que teve a abstenção da maioria PSD/CDS-PP -, e do PSD e do Chega, ambos aprovados por unanimidade.
O líder parlamentar do JPP, Élvio Sousa, considerou que "a portaria não apenas falha em garantir apenas o pagamento exclusivo" dos valores finais das viagens aéreas, como a obrigatoriedade de ausência de dívidas suscita "séria dúvidas de conformidade constitucional".
O líder parlamentar do Chega, Miguel Castro, também defendeu "que esta medida é suscetível de violar princípios constitucionais fundamentais, designadamente da igualdade e o direito de deslocação".
No mesmo sentido, o deputado do PSD Bruno Melim afirmou que a região "insiste junto do Governo da República na necessidade imperiosa de revisão destas opções, mediante um diálogo institucional sério e consequente (...), de forma a assegurar um modelo que respeite o seu desígnio essencial".
No intervalo do plenário, a Conferência dos Representantes dos Partidos reuniu-se durante cerca de uma hora, tendo decidido elaborar um documento conjunto para se opor ao diploma, indicou a presidente da Assembleia Legislativa da Madeira, Rubina Leal.
Rubina Leal referiu que o tipo de documento ainda não está decidido e que na próxima semana haverá uma reunião para recolher os contributos dos vários partidos.
O acesso ao subsídio social de mobilidade (SSM) nas viagens entre as regiões autónomas e o continente passou a estar dependente da situação contributiva e tributária do beneficiário, mas não é exigida a apresentação de documentação adicional.
Segundo a portaria que altera o modo de proceder ao apuramento do valor do subsídio social de mobilidade, que entrou hoje em vigor, o pagamento do subsídio passou a depender "da regularidade da situação contributiva e tributária do beneficiário, perante a segurança social e a Autoridade Tributária e Aduaneira".
"No caso da existência de dívidas às entidades indicadas no número anterior, não pode ser pago qualquer valor a título de subsídio social de mobilidade enquanto a situação não se encontrar regularizada", lê-se na portaria.
Numa primeira versão, enviada aos órgãos de governo próprio das regiões autónomas para auscultação, a portaria previa a entrega de documentação adicional.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou na segunda-feira o diploma que "define um novo modelo para a atribuição de um subsídio social de mobilidade, no âmbito dos serviços aéreos entre o continente e as regiões Autónomas dos Açores e da Madeira e entre estas regiões".
Marcelo Rebelo de Sousa justificou a promulgação com a "importância da matéria para os residentes nas regiões autónomas", mas admitiu ter "dúvidas sobre a nova obrigatoriedade de ausência de dívidas ao Fisco e à Segurança Social, incluindo a obrigatoriedade, se necessário, de o cidadão ter de entregar documento comprovativo da situação contributiva", alegando que esta matéria "é, ou deveria ser, por força da legislação vigente, do conhecimento do Estado".
O decreto-lei publicado em Diário da República não refere, no entanto, a obrigatoriedade de ausência de dívidas ao Fisco e à Segurança Social para acesso ao SSM, que consta apenas da portaria.
A exigência de ausência de dívidas ao Fisco e à Segurança foi contestada pelos governos regionais dos Açores e da Madeira e por partidos políticos nas duas regiões.
Na Assembleia da República foi aprovada, por unanimidade, a audição, com caráter de urgência, do ministro das Infraestruturas e Habitação, Miguel Pinto Luz, para explicar as alterações subsídio social de mobilidade, na sequência de requerimentos apresentados por JPP, Chega e PS.
O líder do PS/Açores anunciou que o partido iria requerer a apreciação parlamentar do decreto-lei na Assembleia da República e as estruturas regionais do PSD, do CDS-PP e do JPP da Madeira anunciaram que iriam requerer a fiscalização constitucional do diploma.
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