Quando se trata de crianças nascidas este ano, até setembro, o valor é processado pela Segurança Social que só começará a efetuar os pagamentos a partir desta segunda-feira.
Os 50 euros atribuídos a dependentes no âmbito do pacote de medidas de apoio às famílias é pago pela Segurança Social no caso das crianças nascidas entre janeiro e setembro de 2022, cujos pais tenham recebido prestação de parentalidade.
Os apoios extraordinários às famílias começaram a ser pagos esta quarta-feira pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), arrancado na próxima segunda-feira os pagamentos efetuados pela Segurança Social.
Em causa está um apoio de 125 euros atribuído a titulares de rendimentos (que não de pensões) cujo valor anual bruto inscrito na declaração de IRS de 2021 não ultrapasse os 125 euros.
Este apoio é também pago aos beneficiários de prestações sociais, sendo neste caso processado pela Segurança Social.
O pacote contempla ainda um apoio de 50 euros pago a todos os dependentes até aos 24 anos (sem limite de idade em caso de incapacidade), sendo este processado pela Segurança Social quando se trata de crianças nascidas este ano, até setembro, e quando os pais tenham recebido ou se encontrem a receber prestação de parentalidade, segundo precisou àLusao secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes.
Esta situação explica por que motivo casais com dois dependentes, um deles nascido já este ano, tenham verificado no Portal das Finanças que a AT processou apenas os 50 euros relativos ao filho mais velho.
Os 50 euro atribuídos ao segundo filho chegarão na próxima semana, uma vez que a Segurança Social começa a efetuar os pagamentos a partir desta segunda-feira.
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