O ministro da Defesa candidata-se a deputado em segundo lugar pelo círculo de Setúbal, enquanto o secretário de Estado é o 11.º na lista pelo círculo de Lisboa.
O ministro da Defesa, João Gomes Cravinho, candidata-se a deputado em segundo lugar pelo círculo de Setúbal, enquanto o secretário de Estado João Galamba desce um lugar, para 11º, na lista pelo círculo de Lisboa.
As listas de candidatos a deputados às próximas eleições legislativas vão ser aprovadas em definitivo na reunião desta noite da Comissão Política do PS, que não começou às 21:00, como estava previsto, porque a reunião do fim da tarde do Secretariado Nacional, o órgão de direção, se prolongou pela noite.
Uma das principais novidades é a inclusão de João Gomes Cravinho no segundo lugar da lista por Setúbal, que é encabeçada pela líder parlamentar socialista, Ana Catarina Mendes, e na qual já não entra o ex-ministro da Administração Interna Eduardo Cabrita.
Em Lisboa, João Galamba, cuja décima posição tinha sido contestada na sexta-feira à noite, durante a reunião da Comissão Política da FAUL, vai entrar na 11º posição, trocando de lugar com o ex-secretário de Estado Marcos Perestrello.
Os nove primeiros nomes desta lista por Lisboa, que é encabeçada por António Costa e que tem o ex-presidente da Câmara Fernando Medina no quinto lugar, mantêm-se em relação à ordem prevista na sexta-feira.
Em Leiria, na lista encabeçada pelo médico e secretário de Estado António Lacerda Sales, o terceiro lugar é do secretário de Estado para a Internacionalização, Eurico Brilhante Dias, que tinha sido candidato por Castelo Branco em anteriores atos eleitorais.
No segundo lugar de Leiria, entra a antiga juíza do Tribunal Constitucional e ex-secretária de Estado Catarina Sarmento Castro.
Tal como se antevia, o antigo líder parlamentar do PS Francisco Assis não consta das listas de candidatos a deputados, o mesmo acontecendo com o líder da tendência minoritária, Daniel Adrião.
Legislativas. Gomes Cravinho "número dois" do PS em Setúbal, Galamba desce um lugar em Lisboa
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A condenação do CSMP assenta na ultrapassagem das limitações estatutárias quanto à duração dos mandatos e na ausência de fundamentos objetivos e transparentes nos critérios de avaliação, ferindo princípios essenciais de legalidade e boa administração.
A frustração gera ressentimento que, por sua vez, gera um individualismo que acharíamos extinto após a grande prova de interdependência que foi a pandemia da Covid-19.