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Tropas especiais: Candidatos sujeitos a exames médicos

01 de fevereiro de 2017 às 15:39

Ministro da Defesa, Azeredo Lopes, anunciou que o Exército deverá retomar o curso da especialidade de Comando a partir de Abril

Os candidatos a futuros cursos de tropas especiais do Exército poderão vir a ser avaliados por uma Junta Militar de Aptidão (JMA), que lhes poderá recusar o acesso, no caso em que subsistam dúvidas sobre o seu estado de saúde. Esta é uma das normas adoptadas pelo Exército na reformulação dos procedimentos de avaliação médica e meios auxiliares de diagnóstico a efectuar aos candidatos aos cursos de Comandos, Paraquedistas e Operações Especiais.


Além disso, o ministro da Defesa, Azeredo Lopes, anunciou que o Exército deverá retomar o curso da especialidade de Comando a partir de Abril, depois de aprovada uma "nova abordagem do processo de treino e formação". "Todos os prazos foram respeitados, nos tempos previamente determinados. Significa que quando as medidas hoje anunciadas tiverem sido executadas, nada obstará, em princípio, a que se retomem os cursos de Comandos, coisa que eu prevejo que venha a ocorrer a partir de Abril", declarou, destacando "pela positiva" que a morte de dois formandos no 127.º curso, em 2016, "não ia ficar sem resposta", decorrendo ainda processos judiciais.

A "Norma de Autoridade Técnica", anunciada esta quarta-feira em comunicado e que regula o processo de avaliação dos candidatos a cursos de Tropas Especiais, assenta em "três fases, diferenciadas pela complexidade dos exames efectuados, e três níveis, conforme a tipologia de instalações de saúde envolvidas".

 

"Na Fase 1, todos os candidatos aos Cursos de Tropas Especiais são sujeitos a uma Avaliação Médica Pré-Participação (AMPP), nas Unidades de Saúde do Exército", refere o texto. Já na "Fase 2, todas as situações que sejam passíveis de dúvidas quanto à aptidão, são submetidas a uma avaliação mais aprofundada por médicos com formação de medicina do exercício da área do problema de saúde em questão (cardiologia, ortopedia, etc.) para eventual realização de outros exames complementares específicos e posterior decisão sobre a aptidão para a frequência do curso".

 

"Na Fase 3, todas as situações que continuem a suscitar dúvidas relativas à aptidão do candidato, são avaliados em Junta Militar de Aptidão (JMA) para a atribuição de eventual inaptidão para a frequência do curso", indica ainda o comunicado.

 

Quanto aos níveis, o primeiro, a realizar na Fase 1 nas Unidades de Saúde do Exército, "consta de um Questionário de Saúde, uma Avaliação Biométrica, Exames Complementares Básicos e uma consulta presencial com um médico".

 

O segundo nível, a realizar na Fase 2 e/ou Fase 3 nos Centros de Saúde do Exército, "consiste numa Avaliação em Medicina do Exercício (saúde e aptidão relacionada com a saúde), uma Avaliação Psiquiátrica, Exames Complementares Adicionais e uma Junta Militar de Aptidão"

 

"O Nível 3, a realizar na Fase 2 e ou Fase 3 com o apoio do  Hospital das Forças Armadas, incluirá uma avaliação em especialidades hospitalares, em Exames Complementares Especiais e, por fim, na avaliação do candidato por uma Junta Hospitalar de Inspecção (JHI)", aponta.

 
Dois militares morreram durante o 127º Curso de Comandos na região de Alcochete e vários outros receberam assistência hospitalar. Hugo Abreu, de 20 anos, morreu no dia do exercício, 4 de Setembro, vítima de "um golpe de calor". O colega de curso, Dylan Araújo, com a mesma idade, de Ponte de Lima, não resistiu a uma falência hepática e morreu uma semana depois, no dia 10 de Setembro. Na sequência, foi ordenada uma inspecção técnica extraordinária ao curso de comandos, que decorreu entre Setembro e Novembro, cujo relatório foi concluído a 5 de Dezembro. 

 

Da avaliação, "resultou a necessidade de se reformularem os procedimentos de avaliação médica e meios auxiliares de diagnóstico a efectuar aos candidatos aos cursos de Comandos, Paraquedistas e Operações Especiais.

 

Há cerca de uma semana o Exército definira que os candidatos às tropas especiais do ramo teriam de apresentar um relatório clínico emitido pelo seu médico de família ou por uma unidade de cuidados primários, para que se aceda ao seu histórico clínico.

 

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