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Tribunal Constitucional nega recurso de Fernando Medina sobre outdoors

12 de setembro de 2017 às 14:00

O Tribunal Constitucional não aceitou o recurso apresentado por Fernando Medina relativamente à notificação da Comissão Nacional de Eleições (CNE) para retirar 'outdoors'

O Tribunal Constitucional não aceitou o recurso apresentado por Fernando Medina relativamente à notificação da Comissão Nacional de Eleições (CNE) para retiraroutdoors e suspender a divulgação de material institucional, avançou à Lusa o porta-voz da CNE.

"Fomos notificados do acórdão do Tribunal Constitucional que negou total provimento ao recurso, confirmando a nossa decisão", declarou o porta-voz da CNE, João Tiago Machado.

Em causa está um parecer da CNE, datado de 29 de Agosto, em que notifica o presidente da Câmara Municipal de Lisboa (CML), o socialista Fernando Medina, a "promover, no prazo de 24 horas, à remoção dosoutdoors etotens, bem como suspender a produção e divulgação de material institucional (flyers ou panfletos) e demais publicações que possam consubstanciar formas de publicidade institucional, ao promover actos, programas, obras ou serviços que não se enquadrem na excepção admitida".

Caso isso não aconteça, Fernando Medina, que também é o candidato do PS, pode "incorrer na prática de um crime de desobediência".

Explicando que nesta matéria as únicas excepções se prendem com a divulgação de "eventos específicos, que decorram com regularidade" (como por exemplo as festas da cidade), a CNE vinca que este "não é o caso das publicações em apreço", pelo que configuram "situações de publicidade institucional proibida".

A deliberação aponta ainda que Medina terá de "se abster de, no futuro, e até ao final do período eleitoral, promover publicações referentes à CML que configurem publicidade institucional proibida, sob pena de incorrer em responsabilidade contra-ordenacional".

Apontando antecedentes, a CNE lembra que "no âmbito do presente processo eleitoral foi registada e deliberada uma outra participação contra a CML, relativa a anúncios de publicidade patrocinada no Facebook".

Esta deliberação surge na sequência de uma queixa da concelhia do CDS-PP, relativa a vários materiais de propaganda institucional da CML, comooutdoors (junto ao Centro Comercial Fonte Nova, em Benfica), lonas (antiga Feira Popular de Entrecampos),flyers enviados por correio etotens(Segunda Circular, junto à saída para o centro comercial Colombo).

Na resposta enviada à CNE, Fernando Medina justificou que "a estratégia de comunicação definida para a cidade de Lisboa estabelece, como prioridade, a proximidade e a informação aos munícipes", e que as opções tomadas potenciam "a eficácia da comunicação junto de um número maior de pessoas".

O presidente da CML rejeitou que esta informação possa ser considerada propaganda eleitoral ou publicidade, "já que tem carácter meramente informativo", advogando que os materiais foram apresentados ao público antes da marcação das eleições autárquicas, que se disputam a 01 de Outubro.

No município de Lisboa, liderado pelo PS, foram anunciadas as candidaturas de Assunção Cristas (CDS-PP), Ricardo Robles (BE), João Ferreira (CDU), Teresa Leal Coelho (PSD), Fernando Medina (PS), Inês Sousa Real (PAN), Joana Amaral Dias (Nós, Cidadãos!), Carlos Teixeira (independente apoiado pelo PDR e JPP), António Arruda (PURP), José Pinto-Coelho (PNR), Amândio Madaleno (PTP) e Luís Júdice (PCTP-MRPP).

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