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PSD quer despesas do teletrabalho definidas entre as partes e consideradas custos das empresas

27 de abril de 2021 às 11:30

No projeto-lei entregue pelo PSD, define-se que o contrato de teletrabalho "deve estipular a quem pertence o serviço de internet e de comunicações necessárias à prestação do trabalho e, na falta de estipulação, presume-se que pertence ao trabalhador".

O PSD entregou um projeto-lei para regular o teletrabalho que remete o pagamento de despesas acrescidas para um contrato ou instrumento coletivo entre empresa e trabalhador, e que, para efeitos fiscais, sejam consideradas custos das empresas.

No diploma divulgado esta terça-feira, os sociais-democratas defendem que este "será o momento para refletir, pensar e revisitar o regime de teletrabalho previsto no Código do Trabalho", juntando-se a partidos como PS, BE, PCP, CDS-PP, PAN, Verdes e à deputada não inscrita Cristina Rodrigues que já entregaram diplomas sobre a matéria e que deverão ser discutidos em plenário em 05 de maio.

No projeto-lei do PSD, define-se que o contrato de teletrabalho "deve estipular a quem pertence o serviço de internet e de comunicações necessárias à prestação do trabalho e, na falta de estipulação, presume-se que pertence ao trabalhador".

"As despesas acrescidas relativas ao teletrabalho serão pagas conforme estabelecido no contrato de trabalho ou em instrumento de regulamentação coletiva de trabalho, podendo ser definidos critérios e montantes a pagar, designadamente através de um valor certo pecuniário, a entregar ao trabalhador em regime de teletrabalho", refere o texto.

Os sociais-democratas estabelecem ainda que "as despesas pagas pela entidade patronal ao trabalhador para custear as despesas inerentes ao teletrabalho são consideradas, para efeitos fiscais, custos para as empresas e não constituem rendimentos para o trabalhador".

Na exposição de motivos, o PSD recorda que o teletrabalho está regulado no Código do Trabalho desde 2009 e desde então não sofreu qualquer alteração profunda.

"Contudo, a pandemia da covid-19 veio inverter esta situação; o teletrabalho que até aqui era residual para muitas empresas e para muitos trabalhadores, massificou-se e foi utilizado como medida de saúde pública", referem.

Nesse período, foram publicados pelo Governo decretos que estabelecem regras excecionais e transitórias de organização do trabalho, entre elas a de que o teletrabalho passaria a ser determinado unilateralmente, por uma das partes, pelo empregador ou a requerimento do trabalhador, sem que houvesse a necessidade de acordo das partes, desde que compatível com as funções exercidas.

"Entende o Grupo Parlamentar do PSD que o Governo deve prosseguir o diálogo social à mesa da concertação social consolidando as negociações encetadas com os parceiros sociais sobre o Livro Verde sobre o Futuro do Trabalho, designadamente sobre a matéria do teletrabalho", defendem.

No projeto-lei do PSD, que diz ter sido construído depois de ouvidos parceiros sociais, patronais e sindicais, inclui-se um artigo que estabelece o dever do empregador "respeitar a privacidade do trabalhador e do seu agregado familiar".

"Além disso, sempre que o teletrabalho seja realizado no domicílio do trabalhador, a visita ao local de trabalho só pode ter por objeto o controlo da atividade laboral, bem como dos instrumentos de trabalho e apenas pode ser efetuada na presença do trabalhador e durante o período normal de trabalho", precisam os sociais-democratas.

O PSD quer ainda "clarificar e acautelar" situações de acidentes de trabalho ocorridos em teletrabalho.

"No caso de teletrabalho ou trabalho à distância, considera-se local de trabalho qualquer local que o trabalhador comunique, por escrito, à entidade patronal, independentemente do local que conste no contrato de trabalho, como sendo o local habitual", refere o diploma do PSD, que determina a entrada em vigor da lei 30 dias após a sua publicação.

Há cerca de 15 dias o PSD já tinha entregado uma apreciação parlamentar do decreto-lei do Governo que prolonga o regime do teletrabalho obrigatório até final do ano, considerando que tal põe em causa "grosseiramente" os direitos dos trabalhadores e das empresas.

A apreciação parlamentar permite aos deputados discutir, alterar e, no limite, anular um decreto-lei, diploma que é da responsabilidade do Governo e não passa pela votação na Assembleia da República.

Esta apreciação parlamentar, que se junta a iniciativas semelhantes de PCP e IL, ainda não foi agendada para discussão em plenário.

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