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Prazo para empresas pedirem compensação pelo aumento do salário mínimo termina hoje

01 de março de 2022 às 10:24

Subsídio pode ser de 112 euros ou de 56 euros, consoante os casos. Até 8 de fevereiro, mais de 72 mil empresas já tinham pedido a compensação.

O prazo para as empresas pedirem a compensação pelo aumento em 2022 do salário mínimo nacional termina hoje, sendo o apoio pago no prazo máximo de 30 dias.

As empresas que não se registarem na plataforma do IAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação até ao final do dia de hoje, perdem o direito ao subsídio, que pode ser de 112 euros ou de 56 euros, consoante os casos.

Até ao dia 8 de fevereiro, mais de 72 mil empresas já tinham pedido a compensação pelo aumento do salário mínimo nacional, a que correspondia um valor de 40,5 milhões de euros em reembolsos, tal como avançou então o IAPMEI à Lusa.

De acordo com os dados, os pedidos a 100%, no valor de 112 euros, abrangiam 305.965 trabalhadores.

No caso do apoio a 50%, de 56 euros, a medida abrangia 111.140 trabalhadores.

Segundo o IAPMEI, o universo de empresas que poderá recorrer a este apoio é de 218.218 empresas, envolvendo 1.106.152 trabalhadores.

A plataforma do IAPMEI que permite às empresas pedirem a compensação pelo aumento do salário mínimo nacional em 2022 ficou disponível em 01 de fevereiro.

O salário mínimo nacional aumentou este ano para 705 euros, face aos 665 euros em 2021.

A compensação pelo aumento do salário mínimo destina-se às entidades empregadoras que, na declaração de remunerações relativa a dezembro de 2021, apresentassem trabalhadores a tempo completo cujo valor da remuneração base declarada fosse igual ou superior ao salário mínimo de 2021 (665 euros) e inferior ao valor de 2022 (705 euros).

O subsídio é de 112 euros por cada trabalhador que em dezembro de 2021 recebia o salário mínimo nacional (665 euros), e é de 50% desse montante no caso de trabalhadores que auferiam um valor superior a 665 euros e inferior a 705 euros.

A compensação é também de 112 euros por trabalhador nos casos em que o valor da remuneração fosse superior a 665 euros e inferior a 705 euros por aplicação de um instrumento de regulamentação coletiva de trabalho.

Compete à Segurança Social o apuramento das entidades empregadoras e o número de trabalhadores abrangidos que reúnem as condições para beneficiarem da medida, sendo a compensação paga pelo IAPMEI ou pelo Instituto de Turismo de Portugal.

O pagamento do apoio será feito no prazo máximo de 30 dias contados a partir de hoje, segundo a lei.

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