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O-Negativo. Decisão sobre julgamento dentro de dez dias

Lusa 03 de março de 2023 às 16:29

O juiz de instrução criminal Ivo Rosa deixou cair os crimes de corrupção por prescrição, bem como o crime de branqueamento.

O juiz Ivo Rosa decidiu hoje suspender a decisão instrutória do processo "O-Negativo", após o Ministério Público pedir prazo para analisar os pedidos de suspensão do processo de três dos arguidos, incluindo Lalanda de Castro, antigo presidente da Octapharma.

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Na sessão de hoje, durante a manhã o juiz de instrução criminal Ivo Rosa deixou cair os crimes de corrupção por prescrição, bem como o crime de branqueamento, mas pronunciou Lalanda de Castro por um crime de falsificação de documento na forma tentada e três crimes de concessão de vantagem, sob a forma de cabazes de Natal.

O magistrado pronunciou também o antigo presidente do INEM Cunha Ribeiro por um crime de falsificação de documento na forma tentada e dois de recebimento indevido de vantagem, ficando pelo caminho os crimes de abuso de poder, corrupção e branqueamento. Por sua vez, a médica Manuela Carvalho foi pronunciada apenas por um crime de recebimento indevido de vantagem.

Tendo em conta que os crimes em causa são passíveis de suspensão provisória do processo por terem molduras penais até cinco anos, e uma vez que a defesa dos arguidos já tinha proposto esta solução antes da decisão instrutória, os advogados solicitaram que o juiz aplicasse este mecanismo, tendo sido pedida uma posição às procuradoras do Ministério Público (MP).

Já durante a sessão da tarde, a equipa do MP pediu um prazo de 10 dias para se pronunciar sobre a questão, prazo esse a que os advogados dos arguidos não se opuseram.

O juiz decidiu dar tempo ao MP para analisar a questão, informando que, assim "não é possível concluir a decisão de pronúncia".

"A decisão instrutória ainda não está encerrada", reiterou, declarando ficar agora a aguardar a resposta do MP.

No processo "O-negativo", cuja acusação data de novembro de 2019 e no qual foi investigado o negócio do plasma sanguíneo, foram acusados sete arguidos.

Em causa está a alegada prática de atos de corrupção ativa e passiva, recebimento indevido de vantagem, falsificação de documentos, abuso de poder e branqueamento de capitais em negócios através do fornecimento de plasma e derivados de sangue, num esquema que terá permitido beneficiar a empresa farmacêutica Octapharma em vários concursos públicos.

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