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Homem que atropelou e fugiu em Abrantes condenado a 3 anos de prisão

Lusa 17 de outubro de 2022 às 11:20

O homem, com 32 anos, foi condenado pela prática dos crimes de homicídio na forma negligente, omissão de auxílio e consumo de estupefacientes. Vítima era um homem ucraniano, que não resistiu.

O Tribunal de Santarém condenou esta segunda-feira a três anos de prisão, pena suspensa por igual período, o homem que atropelou mortalmente um cidadão ucraniano e fugiu do local sem prestar assistência à vítima, em 2019, em Abrantes.

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Segundo o acórdão lido hoje pelo presidente do coletivo de juízes, Nelson Barra, o homem, com 32 anos, foi condenado pela prática dos crimes de homicídio na forma negligente, omissão de auxílio e consumo de estupefacientes, tendo caído a acusação de tráfico de estupefacientes de menor gravidade, de que vinha também acusado pelo Ministério Público.

A condenação a uma pena única de três anos de prisão fica suspensa por igual período na condição de o arguido cumprir um plano de reinserção social, que tem de incluir um curso de prevenção rodoviária e outro de prevenção do consumo de estupefacientes.

O acórdão impôs ainda, como pena acessória, a inibição de conduzir veículos automóveis por um período de dois anos.

Nelson Barra disse esperar que a pena hoje aplicada leve o arguido a "refletir", salientando a elevada taxa de sinistralidade rodoviária em Portugal, sobretudo por causas como as que estiveram na origem do acidente -- excesso de velocidade e distração.

Na primeira audiência de julgamento, o arguido declarou arrependimento e sentimento de culpa, afirmando que só se apercebeu da presença da vítima na beira da estrada quando lhe embateu com a viatura e que, quando viu que tinha atropelado uma pessoa, entrou "em pânico", pondo-se em fuga, não se tendo apresentado depois às autoridades "por cobardia".

Na aplicação da pena, o Tribunal teve em conta a ausência de antecedentes criminais, a boa inserção social e familiar e o facto de ter mostrado arrependimento.

A absolvição do crime de tráfico de estupefacientes de menor gravidade ocorreu por não ter sido provado que tivesse vendido a terceiros, tendo o arguido afirmado ao tribunal que as 220 doses de canábis encontradas em sua casa se destinavam ao seu consumo pessoal.

A indemnização pedida pela família da vítima foi resolvida com a seguradora do veículo.

O acidente ocorreu cerca das 05:30 de 01 de fevereiro de 2019, na Avenida António Farinha Pereira, em Abrantes, no distrito de Santarém, tendo a viatura conduzida pelo arguido colhido "com grande violência" a vítima, de 34 anos, quando esta se dirigia a um posto de combustível para tomar café.

Segundo a acusação, o arguido, então com 29 anos, escondeu a viatura, que sofreu danos no 'capot', tejadilho e para-choques, na garagem de casa, numa aldeia perto de Abrantes, dizendo aos pais, com quem reside, que tinha embatido num javali.

O carro acabou por ser descoberto na garagem cerca de quatro meses depois, na sequência de uma investigação da PJ de Leiria, a partir de destroços deixados no local do atropelamento.

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