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Homem acusado de pôr cadeado nas calças da namorada e outros "rituais degradantes"

Lusa 21 de dezembro de 2023 às 12:17

Detido ficou em prisão preventiva. É acusado da prática de dois crimes de violência doméstica e 249 crimes de violação agravada.

O Ministério Público (MP) acusou um homem de crimes de violência doméstica e violação agravada sobre a companheira, a qual terá submetido a "normativos e rituais degradantes e humilhantes", informou hoje a Procuradoria-Geral Regional do Porto (PGRP).

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Em comunicado, a PGRP refere que, por despacho datado de 7 de dezembro, foi deduzida acusação contra o arguido, imputando-lhe a prática de dois crimes de violência doméstica e 249 crimes de violação agravada.

Segundo a acusação, os factos criminosos ocorreram entre agosto de 2022 e junho de 2023, incluindo o período de namoro do arguido com a sua companheira e depois quando viveram ambos como se marido e mulher fossem, em Esposende, no distrito de Braga.

O MP considerou indiciado que o arguido "logrou forçar a sua companheira a submeter-se a um rol de normativos e rituais degradantes e humilhantes, por si prévia e pormenorizadamente determinados", sob pena de punição.

Estes normativos e rituais abrangiam uma parcela significativa das rotinas quotidianas da vítima, tais como "tomar banho, ir à casa de banho, alimentar-se, vestir-se, permanecer de pé ou sentada em determinados lugares, deslocar-se em trajetos com portas, escadas, passeios e passadeiras".

Para tal, refere a acusação, o arguido aproveitou-se, além do mais, da debilidade intelectual da vítima, da sua condição pessoal e fragilidade emocional, da ausência de retaguarda familiar que a apoiasse e da dependência económica em que estava.

"Durante o referido período, o arguido fiscalizava o cumprimento dos rituais por parte da vítima, chegando a exigir-lhe o envio de vídeos para o efeito, e impôs outros comportamentos com vista a assegurar aquele cumprimento", refere a mesma nota.

Como exemplo, o MP diz que o arguido passou a impor à vítima a utilização de um cinto, no qual se encontrava colocado um cadeado que impedia que a mesma despisse as calças que trajava e cuja chave ficava na sua posse, para impedir que esta se deslocasse à casa de banho sem que a acompanhasse.

O MP considerou ainda indiciado que o arguido, no referido período, para além do supra descrito, também agrediu a vítima, a insultou e manteve com a mesma trato sexual contra sua vontade.

O arguido aguarda o decorrer do processo sujeito à medida de coação de prisão preventiva.

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