Secções
Entrar

Eutanásia: Chega vai recorrer para plenário após rejeição da sua reclamação

Lusa 23 de dezembro de 2022 às 20:56

Com a apresentação deste recurso, o diploma que regula as condições da morte medicamente assistida só chegará ao Palácio de Belém no próximo ano.

O Chega vai recorrer para o plenário da decisão do presidente da Assembleia da República de rejeitar a reclamação por inexatidões no decreto sobre a morte medicamente assistida, anunciou hoje o partido.

Manuel de Almeida/Lusa

"Relativamente à decisão do presidente da Assembleia da República sobre o recurso que o Chega interpôs sobre a redação final da lei da eutanásia, o partido vai recorrer para plenário", revelou a assessoria do partido aos jornalistas.

A próxima sessão plenária está agendada para 4 de janeiro. Com a apresentação deste recurso, o diploma que regula as condições da morte medicamente assistida só chegará ao Palácio de Belém no próximo ano.

O Chega apresentou uma reclamação ao presidente do parlamento na quinta-feira, alegando que a redação final do decreto difere nalguns pontos daquilo que foi aprovado, levantando "indesejáveis dúvidas e incertezas jurídicas de interpretação normativa".

Segundo o partido de André Ventura, os serviços do parlamento "não se limitaram a aperfeiçoar a sistematização do texto e o seu estilo, antes modificaram o pensamento legislativo".

Augusto Santos Silva rejeitou hoje a reclamação do Chega, justificando que a redação final não modificou o pensamento legislativo, limitando-se a aperfeiçoar texto e estilo.

"Examinados os argumentos invocados pelo ora reclamante, verifica-se que a fixação da redação final foi feita em total respeito pelo artigo 156.º do Regimento, não modificando o pensamento legislativo e limitando-se a aperfeiçoar a sistematização do texto e o seu estilo", refere Santos Silva, no despacho a que a Lusa teve acesso.

Por outro lado, o presidente do parlamento considerou que "as questões suscitadas na reclamação em apreço não configuram qualquer novidade".

"Os artigos em causa encontram-se todos eles enquadrados nas sugestões de redação final apresentadas pelos serviços parlamentares competentes, as quais foram devidamente apreciadas e unanimemente acolhidas aquando da fixação da redação final pela comissão" [de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias], salientou.

Por estas razões, Santos Silva considerou que os fundamentos invocados pelo Chega "não procedem".

"Determino (...) indeferir a reclamação apresentada pelo Presidente do Grupo Parlamentar do Chega, contra inexatidões do Decreto da Assembleia da República n.º 23/XV. Que, em consonância, se considere definitivo o texto do Decreto da Assembleia da República n.º 23/XV" publicado na quarta-feira, decidiu.

O Regimento da Assembleia da República determina que "a redação final dos projetos e propostas de lei aprovados incumbe à comissão parlamentar competente" e que esta "não pode modificar o pensamento legislativo, devendo limitar-se a aperfeiçoar a sistematização do texto e o seu estilo, mediante deliberação sem votos contra".

Descubra as
Edições do Dia
Publicamos para si, em três periodos distintos do dia, o melhor da atualidade nacional e internacional. Os artigos das Edições do Dia estão ordenados cronologicamente aqui , para que não perca nada do melhor que a SÁBADO prepara para si. Pode também navegar nas edições anteriores, do dia ou da semana.
Boas leituras!
Artigos recomendados
As mais lidas
Exclusivo

Operação Influencer. Os segredos escondidos na pen 19

TextoCarlos Rodrigues Lima
FotosCarlos Rodrigues Lima
Portugal

Assim se fez (e desfez) o tribunal mais poderoso do País

TextoAntónio José Vilela
FotosAntónio José Vilela
Portugal

O estranho caso da escuta, do bruxo Demba e do juiz vingativo

TextoAntónio José Vilela
FotosAntónio José Vilela