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Condóminos podem opor-se ao alojamento local em partes do prédio

Lusa 04 de março de 2023 às 12:06

Os condóminos podem opor-se ao alojamento local em frações autónomas de edifícios ou em partes dos prédios urbanos, a menos que o título construtivo preveja essa utilização.

Os condóminos podem opor-se ao alojamento local em frações autónomas de edifícios ou em partes dos prédios urbanos, a menos que o título construtivo preveja essa utilização, esclareceu o Governo.

Duarte Roriz/CM

"No caso de a atividade de alojamento local ser exercida numa fração autónoma de edifício ou parte de prédio urbano suscetível de utilização independente, a assembleia de condóminos, por deliberação de mais de metade da permilagem do edifício, pode opor-se ao exercício da atividade de alojamento local na referida fração", segundo a legislação do programa "Mais Habitação", que foi publicada na noite desta sexta-feira.

No entanto, esta regra não se aplica caso o título construtivo preveja a utilização da respetiva fração para esse fim ou se a assembleia de condóminos tiver autorizado expressamente a atividade.

A decisão para o cancelamento do registo, que implica a "imediata cessação" da atividade, tem que ser dada a conhecer pela assembleia de condóminos ao presidente da respetiva Câmara Municipal.

Sobre esta temática, o executivo determinou também que a suspensão de novas licenças para alojamento local exceciona as "zonas para alojamento rural", sem detalhar quais e remetendo para "termos a definir" por responsáveis pelas áreas da economia, habitação e coesão territorial.

Os registos de alojamento local em vigor à data da entrada em vigor da presente lei caducam a 31 de dezembro de 2030 e "são renováveis por cinco anos, a partir de 31 de dezembro de 2030".

As juntas de freguesia passam a ter competências de fiscalização e a poder "aplicar as respetivas coimas e sanções acessórias" em matéria de alojamento local, a par com a ASAE e as câmaras municipais, podendo "determinar a interdição temporária da exploração dos estabelecimentos de alojamento local, na sua totalidade ou em parte".

Como já se sabia, o registo de estabelecimento de alojamento local passa a ter a duração de cinco anos.

O Programa "Mais Habitação" prevê, entre outras medidas, a disponibilização de mais solos para construção de habitação, incentivos à construção por privados ou incentivos fiscais aos proprietários para colocarem casas no mercado de arrendamento.

Entre as medidas que visam estimular o mercado de arrendamento, assim como a agilização e incentivos à construção, incluem-se o fim dos vistos 'gold', o Estado substituir-se ao inquilino e pagar rendas com três meses de incumprimento, a obrigatoriedade de oferta de taxa fixa pelos bancos no crédito à habitação ou a isenção de mais-valias para famílias que vendam casas para pagar empréstimo da sua habitação.

As medidas do Programa Mais Habitação vão custar cerca de 900 milhões de euros, excluindo nesta estimativa o que venham a ser valores de custos com rendas, com obras a realizar ou com compras, mas incluindo o valor das linhas de crédito, e recorrerão a verbas do Orçamento do Estado, conforme já indicou o ministro das Finanças, Fernando Medina.

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