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Cinco anos e quatro meses de prisão para ladrão com pistola de plástico

18 de março de 2022 às 17:10

A pena resultou do cúmulo jurídico das penas parcelares aplicadas por quatro crimes de roubo, um crime de detenção de arma proibida e quatro crimes de condução sem habilitação legal.

O Tribunal da Feira condenou esta sexta-feira a cinco anos e quatro meses de prisão um homem envolvido em vários assaltos a estabelecimentos comerciais no distrito de Aveiro, com recurso a um revólver de plástico.

A pena única resultou do cúmulo jurídico das penas parcelares aplicadas por quatro crimes de roubo, um crime de detenção de arma proibida e quatro crimes de condução sem habilitação legal.

O arguido, que se encontra detido à guarda de outro processo, foi ainda absolvido de um crime de furto e três de coação, de que também estava acusado.

Após a leitura do acórdão, o juiz que presidiu ao coletivo dirigiu-se ao arguido, dizendo-lhe que com o "rol de crimes" que já tem, "vai passar a sua vida na cadeia".

O primeiro caso ocorreu em 10 de novembro de 2020 em Eixo, no concelho de Aveiro, quando o arguido entrou numa papelaria munido com um revólver de plástico e exigiu à funcionária, que estava sozinha, o dinheiro da caixa e o cofre do dinheiro dos jogos da Santa Casa, que continham cerca de 300 euros.

Um dia depois, o arguido e um outro indivíduo assaltaram no espaço de meia hora uma padaria e dois supermercados, em Milheirós de Poiares, no concelho de Santa Maria da Feira, com recurso a um revólver de plástico, levando cerca de 500 euros.

Após o último assalto, os dois indivíduos fugiram numa viatura, mas foram intercetados por uma patrulha da GNR, tendo colidido de frente com a viatura da Guarda.

O arguido foi detido pelos militares, mas o indivíduo que o acompanhava colocou-se em fuga apeado para parte incerta.

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