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Governo quer proibir empresas de recorrer ao 'outsourcing' após despedimento coletivo

17 de setembro de 2021 às 15:14

No documento apresentado aos parceiros sociais, o Governo indica que esta limitação temporária ao recurso ao 'outsourcing' abrange despedimentos coletivos e despedimentos por extinção de posto de trabalho.

O Governo quer proibir as empresas que façam despedimentos coletivos de recorrerem ao 'outsourcing' (contratação externa) durante os 12 meses seguintes, disse hoje a ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Mendes Godinho.

No final de uma reunião da Concertação Social, a governante adiantou aos jornalistas que propôs aos parceiros "a proibição de recurso ao 'outsourcing' nas situações em que haja despedimento coletivo", de modo a "não ser possível durante 12 meses haver contratação" para as mesmas funções, à semelhança do que acontece no trabalho temporário.

No documento apresentado aos parceiros sociais, o Governo indica que esta limitação temporária ao recurso ao 'outsourcing' abrange despedimentos coletivos e despedimentos por extinção de posto de trabalho.

Segundo Ana Mendes Godinho, o Governo apresentou ainda uma proposta de "criminalização do trabalho totalmente não declarado", tal como acontece para situações de violação das regras de segurança e saúde no trabalho, que são já punidas como crime.

As medidas fazem parte da Agenda do Trabalho Digno e de Valorização dos Jovens no Mercado de Trabalho, que está a ser debatida na Concertação Social.

Sobre os trabalhadores das plataformas digitais, a ministra adiantou que o Governo avançou, na reunião, os critérios que devem servir para a presunção de laboralidade, garantindo assim que estes trabalhadores estejam cobertos por um contrato e pelo sistema de Segurança Social.

"Apresentámos aos parceiros sociais a concretização e os indícios que devem estar verificados para que isto aconteça, à semelhança do que está a ser a tendência a nível mundial, procurando ir ao encontro da jurisprudência internacional que começa a ser assumida em todos os países", afirmou Ana Mendes Godinho.

A ideia é assumir que há uma presunção de laboralidade "sempre que verificados alguns requisitos, nomeadamente que mostram a dependência do trabalhador em relação à plataforma", acrescentou a governante.

No documento, o Governo refere que entre os critérios para aferir a presunção de laboralidade no âmbito das plataformas digitais está "o facto de existir um controlo em tempo real da atividade realizada pelo prestador, incluindo geolocalização permanente ou o exercício de poderes sobre o trabalhador, nomeadamente o disciplinar e de ativação/desativação da conta em função de avaliação negativa".

Por outro lado, a ministra indicou que será dado "espaço" para as situações "em que não se verifiquem esses indícios de laboralidade".

Na reunião de hoje, o Governo propôs ainda simplificar os contratos de trabalho com os trabalhadores-estudantes e dispensar (até determinado limite) os rendimentos de trabalho dos trabalhadores-estudantes para efeitos de acesso a prestações sociais.

Ana Mendes Godinho sublinhou que o Governo quer "encontrar o maior consenso alargado em relação às várias medidas apresentadas", havendo "quatro áreas fundamentais em que há algum consenso: no combate ao trabalho totalmente não declarado, na valorização dos jovens no mercado de trabalho, na conciliação da vida pessoal e familiar e no reforço de regras quanto aos critérios de licenciamento das empresas de trabalho temporário".

Já o secretário de Estado Adjunto e do Emprego, Miguel Cabrita, foi questionado sobre o facto de ainda não ter sido designado para o cargo um novo inspetor-geral do trabalho, após a saída do cargo de Luísa Guimarães, em janeiro.

Miguel Cabrita lembrou que a direção da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) "está assegurada" em regime de suplência e que o concurso para o cargo "será lançado nas próximas semanas".

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