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10 cidadãos impedidos de entrar no País

10 de maio de 2017 às 22:52

Foi o primeiro dia da reposição do controlo documental nas fronteiras devido à visita de Francisco

Dez cidadãos foram impedidos de entrar em Portugal num total de 11.500 inspeccionados entre as 00h00 e as 18h00 desta quarta-feira, primeiro dia da reposição do controlo documental nas fronteiras devido à visita do papa Francisco.

O controlo documental nas fronteiras aéreas, marítimas e terrestres portuguesas foi reposto temporariamente às 00h00 de hoje, fiscalização que termina às 00h00 de domingo, por "razões de segurança interna e ordem pública" devido à visita do papa Francisco a Fátima.

Numa conferência de imprensa para apresentar a "Operação Fátima", na residência oficial do primeiro-ministro, em Lisboa, a secretária-geral do Sistema de Segurança Interna, Helena Fazenda, afirmou que, entre as 00h00 e as 18h00 desta quarta-feira, foram controladas 11.500 pessoas e recusada a entrada no País a 10 cidadãos por não estarem munidos de documentos de identificação.

Helena Fazenda adiantou que se verificaram "constrangimentos nas entradas" às primeiras horas da reposição das fronteiras, sendo uma situação expectável por se tratar de "uma medida de excepção".

Segundo a mesma responsável, verificaram-se também constrangimentos na fronteira de Valença que estiveram relacionados com a feira semanal que decorreu naquela cidade.

A secretária-geral do Sistema de Segurança Interna disse ainda que é feito um "controlo sistemático" dos cidadãos à entrada de Portugal e na saída esse controlo é aleatório.

O controlo documental nas fronteiras foi decidido pela Governo devido à "dimensão, características, complexidade do evento, visibilidade mediática e enorme afluxo de pessoas" que são esperadas em Fátima e ao "contexto actual de ameaça".

Nesse sentido, foi necessário "garantir a segurança interna, através de medidas adequadas, entre as quais, a prevenção da entrada em território nacional de cidadãos ou grupos cujos comportamentos possam ser susceptíveis de comprometer a segurança", sendo a reposição temporária do controlo documental "uma medida de excepção".

Segundo o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), em todas as fronteiras existem pontos de passagem autorizados, mas, no caso das terrestres, foram definidos nove pontos de passagem autorizados.

Estes pontos são Valença-Viana do Castelo, Vila Verde da Raia-Chaves, Quintanilha-Bragança, Vilar Formoso-Guarda, Termas de Monfortinho-Castelo Branco, Marvão-Portalegre, Caia-Elvas, Vila Verde de Ficalho-Beja e Vila Real de Santo António.

Durante o período de reposição de fronteiras, todos os cidadãos, independentemente da nacionalidade, que se desloquem para dentro ou fora de Portugal através de aeroportos, aeródromos, portos, marinas ou via terrestre, seja rodoviária ou ferroviária, devem ser portadores de documento de viagem válido, nomeadamente cartão do cidadão ou passaporte, na passagem pelo controlo documental realizado pelo SEF.

O SEF sublinha que a "tentativa de passagem de fronteira fora dos locais designados para o efeito não deve ser autorizada, exceptuando-se casos de tráfego local que serão avaliados, caso a caso, pelas autoridades", nomeadamente pela GNR que assegura a vigilância fronteiriça fora dos pontos de passagem autorizados de forma articulada com o SEF.

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