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Tribunal iliba mulher que chamou "imbecil" ao ex-marido no Facebook

Mulher estava acusada de difamação ao ex-marido, por escrever "livrei-me de um imbecil" numa publicação comemorativa do segundo aniversário do divórcio. Tribunal ilibou-a, considerando não haver crime.

Uma mulher de Barcelos estava acusada de difamação ao ex-marido, por escrever "livrei-me de um imbecil" numa publicação no Facebook comemorativa do segundo aniversário do divórcio, mas oTribunal da Relação de Guimarãesilibou-a, considerando não haver crime.

Por acórdão de 30 de setembro, hoje consultado pela Lusa, a Relação reconhece que a palavra "imbecil" é "desagradável, indelicada e pouco cortês" e admite que, em certas circunstâncias, "pode ter subjacente uma carga ofensiva, podendo até configurar a prática de um crime".

No entanto, sublinha que, no concreto contexto em que foi usada nos presentes autos, a expressão em causa "não tem a virtualidade de alcançar um patamar mínimo de gravidade que lhe confira dignidade penal".

Os factos remontam a 2018, quando, no dia em que se cumpriam dois anos sobre o seudivórcio, a arguida partilhou uma publicação na rede social Facebook que dizia: "A festejar a liberdade! Livrei-me de um imbecil. Segundo ano".

A publicação estava acompanhada de fotos do "convívio comemorativo", incluindo a de um bolo com os dizeres "Dois anos de felicidade".

O ex-marido apresentou queixa por difamação agravada e o Ministério Público no Tribunal de Barcelos acabou por acompanhar a acusação.

A arguida pediu abertura de instrução e o juiz de instrução criminal (JIC) considerou não haver crime, decidindo não a levar a julgamento.

O homem recorreu para a Relação, que manteve a decisão do JIC.

O tribunal refere que as expressões usadas pela arguida, lidas no exato contexto da sua produção, "não atingem a credibilidade, a honra e a consideração" do ex-marido, "uma vez que o significante utilizado [imbecil] não encerra em si a potência ofensiva devida, não sendo mais do que a afirmação de que os dois anos em estádio de liberdade resultaram da circunstância de se ter livrado de alguém que a cerceava".

Lembra que "imbecil" tem vários significados e sublinha que a proteção penal dada à honra e consideração e a punição dos factos que atentem contra esses bens jurídicos só se justificam em situações em que objetivamente as palavras proferidas "não têm outro conteúdo ou sentido que não a ofensa", ou em situações em que as palavras são, indubitavelmente, lesivas da honra e da consideração.

"Quando uma palavra tem uma pluralidade de sentidos, não temos de acolher o significado atribuído pelo visado tão-só por se ter considerado ofendido, sendo que isso terá de resultar inequivocamente dos factos. O direito penal não se destina a tutelar o eventual excesso de sensibilidade de determinadas pessoas perante afirmações que lhes sejam dirigidas, antes pretende punir factos que sejam objetivamente graves e geradores de ofensas a bens juridicamente protegidos", lê-se no acórdão.

A Relação refere ainda que não se provou que a arguida tivesse atuado com dolo, ou seja, que tivesse usado aquela expressão para "gratuitamente e em primeira linha achincalhar e rebaixar a honra e o bom nome" do ex-marido.

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