A diretiva europeia em causa, em vigor desde fevereiro de 2011, visa combater os atrasos de pagamento nas transações comerciais a fim de assegurar o bom funcionamento do mercado interno, promovendo a competitividade das empresas e, em particular, das pequenas e médias empresas.
O Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) considerou esta quinta-feira que Portugal não cumpriu a diretiva europeia contra os atrasos de pagamento nas transações comerciais, por as entidades públicas pagarem em mais do que 30 ou 60 dias.
REUTERS/Yves Herman//File Photo
Num acórdão hoje publicado, o tribunal declara "o incumprimento de Portugal" relativo à diretiva que estabelece medidas de luta contra os atrasos de pagamento nas transações comerciais, após pedido da Comissão Europeia.
"Tendo em conta os dados oficiais fornecidos por Portugal até 14 de março de 2023 e os dados em falta, a Comissão intentou a presente ação por incumprimento com o fundamento [...] de que várias entidades públicas portuguesas pagaram as suas dívidas comerciais, de forma sistemática e persistente, em prazos superiores aos previstos na diretiva", isto é, 30 ou 60 dias, elenca o TJUE.
O acórdão de hoje "confirma as violações do direito da União mencionadas", já que de acordo com o tribunal, Portugal não cumpriu as obrigações referentes a tal legislação comunitária no que toca à administração local (entre 2013 e 2017), nas entidades públicas portuguesas prestadoras de cuidados de saúde (entre 2013 e 2022), na Região Autónoma da Madeira (entre 2013 e 2022) e na Região Autónoma dos Açores (em 2013 e entre 2015 e 2022).
"Esta constatação impõe se em relação à administração local, à Região Autónoma da Madeira, à Região Autónoma dos Açores e às entidades públicas prestadoras de cuidados de saúde, sendo os atrasos de pagamento sensivelmente mais significativos nestes três últimos casos", argumenta o TJUE.
O país chegou a apresentar fundamentos de defesa, relacionados com a circunstância de a situação dos atrasos de pagamento, com o facto de não haver violação grave, contínua e sistemática e com os princípios da proporcionalidade e da cooperação, mas o tribunal considera "improcedentes os três fundamentos de defesa invocados por Portugal para tentar minimizar, ou mesmo justificar, o facto de não ter cumprido a obrigação de assegurar que as suas entidades públicas cumprem de forma efetiva os referidos prazos de pagamento".
A diretiva europeia em causa, em vigor desde fevereiro de 2011, visa combater os atrasos de pagamento nas transações comerciais a fim de assegurar o bom funcionamento do mercado interno, promovendo a competitividade das empresas e, em particular, das pequenas e médias empresas.
Publicamos para si, em três periodos distintos do dia, o melhor da atualidade nacional e internacional. Os artigos das Edições do Dia estão ordenados cronologicamente aqui ,
para que não perca nada do melhor que a SÁBADO prepara para si. Pode também navegar nas edições anteriores, do dia ou da semana. Boas leituras!
Para poder adicionar esta notícia aos seus favoritos deverá efectuar login.
Caso não esteja registado no site da Sábado, efectue o seu registo gratuito.
Para poder votar newste inquérito deverá efectuar login.
Caso não esteja registado no site da Sábado, efectue o seu registo gratuito.
É muito evidente que hoje, em 2025, há mais terraplanistas, sim, pessoas que acreditam que a Terra é plana e não redonda, do que em 1925, por exemplo, ou bem lá para trás. O que os terraplanistas estão a fazer é basicamente dizer: eu não concordo com o facto de a terra ser redonda.
O regresso de Ventura ao modo agressivo não é um episódio. É pensado e planeado e é o trilho de sobrevivência e eventual crescimento numa travessia que pode ser mais longa do que o antecipado. E que o desejado. Por isso, vai invocar muitos salazares até lá.
O espaço lusófono não se pode resignar a ver uma das suas democracias ser corroída perante a total desatenção da opinião pública e inação da classe política.