Os factos remontam a agosto de 2010, quando a vítima, então com 13 anos, recorreu aos serviços de urgência da unidade de Chaves do Centro Hospitalar de Trás-os-Montes e Alto Douro com queixas de fortes dores de barriga generalizadas e de vómitos frequentes.
O Tribunal de Chaves condenou na sexta-feira um pediatra a três anos de pena suspensa e um cirurgião a um ano de pena suspensa pelo crime de homicídio por negligência grosseira de uma criança, um caso que remonta a 2010.
A juíza do tribunal singular de Chaves condenou os dois médicos pelo crime que estavam acusados pelo Ministério Público, considerando que os clínicos subavaliaram a situação do menor que era grave.
Os factos em causa remontam a 20 de agosto de 2010, quando a vítima, então com 13 anos, recorreu aos serviços de urgência da unidade de Chaves do Centro Hospitalar de Trás-os-Montes e Alto Douro (CMTMAD), levada por seus pais, com queixas de fortes dores de barriga generalizadas e de vómitos frequentes.
A criança veio a morrer dois dias depois, como consequência de lesões de perfuração do duodeno derivadas de úlcera duodenal.
O pediatra que acompanhou o caso desde a entrada da criança na urgência foi condenado a três anos de pena suspensa.
Segundo a juíza, este médico teve uma "postura meramente contemplativa" ao evoluir da situação, perante um quadro em que a criança manifestava muitas dores abdominais, um quadro clínico que se foi agravando.
O outro arguido, um cirurgião entretanto reformado, foi chamado pelo pediatra para uma segunda opinião sobre o caso e foi condenado a uma pena suspensa de um ano.
A magistrada considerou a atuação dos dois clínicos distinta, mas referiu que o cirurgião também violou os seus deveres, que se deveria ter inteirado da situação e que considerou que o caso não era para cirurgia.
A juíza disse que a situação do menor merecia mais investigação e que perante a persistência e agravamento do quadro clínico, deveria ter sido feita outra avaliação e outros exames.
Referiu ainda que houve "superficialidade na avaliação clínica" da criança, que acabou por ser transferida para o Porto, tendo morrido na ambulância, a caminho do hospital.
A juíza referiu que se tratou de um episódio "infeliz, trágico mas único" e perante a falta de antecedentes criminal, e a inserção dos arguidos na sociedade, considerou que a pena suspensa é a mais adequada.
A pena máxima aplicada nestes casos é de cinco anos, pelo que o julgamento decorreu num tribunal singular.
Os dois médicos foram acusados em 2015, cinco anos após a morte da criança, e, em 2017, um juiz de instrução de Chaves mandou o processo para julgamento.
Na sala de audiências esteve apenas presente o pediatra que, à saída do tribunal, se recusou a prestar declarações à comunicação social.
A mãe do menor, Adosinda Pereira, afirmou que foi feita a "justiça possível", apesar de defender a prisão efetiva para os médicos.
Em paralelo está a decorrer um outro processo relacionado com um pedido de indemnização, no Tribunal Administrativo e Fiscal de Mirandela, que está dependente do resultado deste julgamento.
Tribunal de Chaves condenou dois médicos a pena suspensa por homicídio negligente
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