Três partidos - BE, PS e PAN - voltaram a sugerir, esta sexta-feira, o agendamento do debate sobre a eutanásia e apresentaram uma proposta conjunta de projectos de lei sobre o assunto, que poderá ser discutido no Parlamento a 30 de Maio. A SÁBADO foi analisar a experiência de alguns países que já aprovaram a eutanásia ou o suicídio medicamente assistido.
O tema começou a ser discutido no Parlamento em Fevereiro de 2017 com a petição a favor da eutanásia do movimento cívico "Direito a morrer com dignidade". No texto, os peticionários pediram "a despenalização e regulamentação da morte assistida como uma expressão concreta dos direitos individuais à autonomia, à liberdade religiosa e à liberdade de convicção e consciência, direitos inscritos na Constituição". Os subscritores também enfatizaram no documento que a despenalização da assistida "não a torna obrigatória para ninguém e que não entra em conflito, nem exclui o acesso aos cuidados paliativos e a sua despenalização não significa menor investimento nesse tipo de cuidados" e que esta pode ser feita em duas modalidades: quando o doente auto-administra o fármaco letal – suicídio medicamente assistido – ou quando o medicamento é dado por outrem – eutanásia.
O documento reuniu 8.690 assinaturas e contou com nomes de personalidades da sociedade portuguesa: o deputado José Manuel Pureza, da social-democrata Paula Teixeira da Cruz, o músico Sérgio Godinho, o escritor Miguel Esteves Cardoso, entre outros.
Em Janeiro de 2017, foi entregue outra petição no Parlamento, desta vez contra a eutanásia. O texto "Toda a vida tem dignidade" juntou 14.196 assinaturas e foi criado pela Federação Portuguesa pela Vida que defende que o estado português deve proteger a vida humana. O deputado do CDS Filipe Anacoreta Correia, o antigo ministro e deputado do CDS Bagão Félix, a ex-presidente do PSD Manuela Ferreira Leite e outros assinaram o documento e mostraram-se contra a legalização da eutanásia.
Desde o ano passado, o tema tem sido alvo de grande mediatização e discutido no Parlamento. Partidos como o BE e o PAN já se mostraram a favor da eutanásia e apresentaram os seus projectos-leis. Agora, a questão da eutanásia volta a ser discutida em Parlamento, numa data ainda a ser aprovada em conferência de líderes parlamentares.
O exemplo dos países que já legalizaram a eutanásia
Na Europa, apenas quatro países admitem a prática legal da eutanásia: Holanda, Luxemburgo, Suíça e Bélgica.
A Holanda foi o primeiro país europeu a legalizar e regulamentar esta prática (Abril, 2002) e permite-a desde que seja um médico a realizar o acto e que este cumpra as exigências legais estabelecidas: o pedido expresso e convicto do doente, que tem de estar em plena consciência, de sofrer de doença incurável em estado terminal e de estar em sofrimento considerado insuportável e sem possibilidades de melhoria.
A lei prevê ainda a legalidade da acção em casos de impossibilidade de faculdades mentais desde que o paciente tenha expressado a sua vontade previamente, e ainda se os pacientes forem crianças com menos de 12 anos, desde que haja consentimento parental.
A Bélgica seguiu o exemplo da Holanda no mesmo ano e criou em 2014 a lei que permite a eutanásia em menores com qualquer idade, desde que sejam vítimas de doença incurável e tenham capacidade de discernimento. Todos os casos são acompanhados por uma comissão especial, pelos pais, por médicos e psicólogos infantis.
Na Suíça, a eutanásia é ilegal, mas o suicídio assistido não. O país permite também a fundação de empresas que auxiliam pacientes nestes casos, como é o caso da Dignitas.
O Luxemburgo foi o terceiro país da União Europeia a legalizar a eutanásia com uma lei que determina que não é sancionável penalmente o facto de um médico "responder a um pedido de eutanásia ou de suicídio assistido".
Também no Canadá e em alguns estados norte-americanos a eutanásia é permitida. Na América do Sul, em países como o Uruguai, Peru e Colômbia, esta prática é considerada como "homicídio piedoso" e por isso aplica-se um "perdão judicial".
O que define a legislação portuguesa
Em Portugal, a morte assistida não está tipificada como "eutanásia" no Código Civil, mas é considerada crime, podendo ser configurável a homicídio privilegiado ou como homicídio a pedido da vítima, previstos e punidos nos artigos 133.º e 134.º do Código Penal. Ambos podem ser punidos com prisão entre 1 a 5 anos, embora haja a diminuição sensível de culpa do agente que pode ser motivada por "compaixão, desespero ou motivo de relevante valor social ou moral" ou "determinado por pedido sério, instante e expresso" da vítima.
Em caso de incitamento ou ajuda ao suicídio (em forma tentada e concretizada), o agente poderá ser punido até 3 anos de prisão e se a pessoa em causa for menor de 16 anos ou tiver por algum motivo a sua capacidade de valorização reduzida, a pena de prisão pode ir de 1 a 5 anos. A distanásia (morte lenta e dolorosa) não é punida e a ortotanásia (morte natural e sem sofrimento) também não tem relevância criminal.
A justiça portuguesa recomenda o uso da ética para auxiliar na decisão de interrupção de tratamentos desproporcionados e ineficazes, principalmente se tais causarem sofrimento ao doente.
Por outro lado, o Código Deontológico dos Médicos proíbe expressamente a eutanásia, distanásia e o suicídio medicamente assistido, apoiando os cuidados paliativos no respeito pela dignidade do doente em fim de vida (artigos 57.ª a 59.ª).
O que dizem os partidos nacionais?
Num anteprojecto apresentado em 2017, o Bloco de Esquerda defendeu a legalização da eutanásia e suicídio assistido e que esta possa ser feita em estabelecimentos de saúde ou em casa dos doentes, garantindo, no entanto, a recusa por parte de médicos e enfermeiros. A prática deve ser feita em casos que "o pedido de antecipação da morte deverá corresponder a uma vontade livre, séria e esclarecida de pessoa com lesão definitiva ou doença incurável e fatal e em sofrimento duradouro e insuportável".
O PAN entregou também um primeiro diploma em 2017 e admite que o "pedido de morte medicamente assistida apenas é admissível nos casos de doença ou lesão incurável, causadora de sofrimento físico ou psicológico intenso, persistente e não debelado ou atenuado para níveis suportáveis e aceites pelo doente ou nos casos de situação clínica de incapacidade ou dependência absoluta ou definitiva". O partido reivindica também que questão passa por conceder aos pacientes o "inequívoco" direito de escolher como viver a sua fase final de vida.
No início deste ano, também o PS referiu que ia apresentar um projecto em favor da legalização da eutanásia e juntou-se agora aos dois partidos mencionados num diploma em conjunto.
O PSD vai dar liberdade de voto na questão da eutanásia. O presidente Rui Rio declarou-se pessoalmente favorável à eutanásia e declarou aos jornalistas na feira de mobiliário Capital do Móvel (Paços de Ferreira) que se está a "falar de um tema que não é político, é um tema de convicção pessoal. No caso concreto, o PSD dará completa liberdade de voto aos deputados no sentido de votarem sim ou não à eutanásia".
O partido de Assunção Cristas, o CDS-PP, já se mostrou contra a legalização da eutanásia, mas admite apoiar um referendo sobre a mesma, segundo o deputado João Almeida.
Por seu turno, o PCP ainda não assumiu uma posição oficial sobre o tema.
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