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Processo do prédio Coutinho em Viana do Castelo sofre novo revés

28 de fevereiro de 2020 às 14:44
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O Tribunal Central Administrativo do Norte anulou a decisão da primeira instância sobre a Declaração de Utilidade Pública, de 2005.

O Tribunal Central Administrativo do Norte anulou a decisão da primeira instância sobre a Declaração de Utilidade Pública (DUP), de 2005, que permite a desconstrução do prédio Coutinho em Viana do Castelo, disse hoje o advogado dos moradores.

Contactado pela agência Lusa, Magalhães Sant'Ana explicou que o acórdão, proferido na semana passada, manda repetir todo o procedimento contestado pelos moradores do edifício de 13 andares, que desde 2006 requereram, em várias instâncias, a nulidade da Declaração de Utilidade Pública (DUP) para a expropriação das frações do prédio.

"O Tribunal Central Administrativo do Norte anulou a decisão proferida, em primeira instância, pelo Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga (TAFB) quanto à ação de impugnação da DUP que os moradores interpuseram e mandou repetir todo o procedimento", explicou Magalhães Sant'Ana.

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