O diploma indica que a abertura de vagas nos quadros de escola tem em conta as necessidades que foram manifestadas pelas escolas públicas até ao início de cada ano letivo, nos últimos três anos, de correspondentes a horários anuais e completos.
A portaria que procede à abertura de mais de 20 mil vagas em quadros de agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas foi na terça-feira, dia 19, publicada em Diário da República, fixando as vagas do concurso interno e externo para professores.
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"Sendo certo que muitos docentes ainda exercem a sua atividade profissional em estabelecimentos distantes das suas áreas de residência familiar, a realização anual e sincrónica dos concursos interno e externo permite disponibilizar, a todos os docentes em exercício de funções, oportunidades de fixação em quadros de agrupamento (QA) e de escola (QE), bem como de aproximação às suas áreas de residência familiar, exclusivamente baseadas nas suas preferências e graduação profissional", refere o diploma.
Segundo a portaria, para cumprir esses objetivos, "sem prejuízo de rigorosos critérios de gestão de necessidades (...) procede-se à abertura de mais de 20 mil vagas em quadros de agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas, permitindo a todos os interessados a sua ocupação e, simultaneamente, uma primeira redução muito significativa das vinculações a quadros de zona pedagógica QZP, por via da transição para vínculos a QA/QE".
Refere o diploma que a dotação das vagas dos quadros dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas (AE/EnA) e dos quadros de zona pedagógica (QZP) é fixada de acordo "com as projeções de evolução do número de alunos e da oferta educativa e formativa".
"As projeções existentes apontam para o acentuar da saída de docentes nos próximos anos não acompanhada por um decréscimo, na mesma proporção, do número de alunos, que circunstancialmente, em várias regiões do país, até tem aumentado. Acresce que as projeções referentes à evolução do número de alunos, apesar de apontarem para uma redução, tal não tem efeito significativo imediato na redução do número de turmas, implicando somente a redução do número de alunos por turma em alguns concelhos do território nacional, onde a oferta pública de educação tem de ser salvaguardada", precisa a portaria.
Indica igualmente que a abertura de vagas nos quadros de escola tem em conta as necessidades que foram manifestadas pelas escolas públicas até ao início de cada ano letivo, nos últimos três anos, de correspondentes a horários anuais e completos.
"A aplicação dos mecanismos de identificação de necessidades permanentes das escolas públicas a par de mecanismos de concretização de combate à precariedade permitem agora oferecer mais um amplo conjunto de oportunidades de vinculação aos docentes contratados, prosseguindo o combate à precariedade docente", explica o diploma.
Nele lê-se que o Programa do XXIII Governo Constitucional assumiu como compromisso garantir à escola pública, "de forma sustentável, os professores em número e qualidade necessários à prossecução da sua missão".
Entre outros aspetos, a portaria observa que foram tidas em conta na fixação de vagas, "as vagas apuradas e preenchidas no primeiro procedimento de vinculação dinâmica realizado no ano de 2023".
A portaria do Governo foi emitida pelo Ministro das Finanças e pelo Secretária de Estado da Administração Pública e pelo Secretário de Estado da Educação.
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