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Mortágua e os artigos da lei Cristas

Maria Henrique Espada
Maria Henrique Espada 28 de fevereiro de 2024 às 23:00

A líder do BE invocou o novo regime das rendas introduzido no tempo da troika para justificar o “sobressalto” da avó. Mas o que diz a lei e como se aplica ao caso? A proteção dos maiores de 65 anos no regime antigo é total e mesmo os aumentos da renda eram limitados.

Em resposta ao artigo da SÁBADO sobre a situação da avó de Mariana Mortágua enquanto arrendatária – trazida para a campanha eleitoral pela própria –, a líder do BE esclareceu, no dia 22: “Só alinha na campanha de extrema-direita quem tem mesmo muita vontade de alinhar em campanhas da extrema-direita. O que eu disse e mantive é que a minha avó viveu 69 anos na mesma casa. Tinha 80 anos quando descobriu que aos 85 a sua renda podia saltar. Artigos 35 e 36 da lei.”

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