O arguido, que estava sujeito à medida de coação de obrigação de permanência na habitação com vigilância eletrónica, foi acusado pelo Ministério Público de dois crimes de incêndio florestal agravado.
O Tribunal Judicial de Leiria determinou esta quinta-feira a medida de internamento suspensa a um jovem de 23 anos declarado inimputável que praticou factos integradores de dois crimes de incêndio florestal, no concelho Pedrógão Grande, em julho de 2025.
Bombeiro combate incêndioMiguel Pereira da Silva/LUSA_EPA
A medida de segurança de internamento, com a duração mínima de três anos e máxima de oito anos, foi suspensa por o tribunal considerar "ser razoavelmente de esperar que, com a suspensão, se alcance a finalidade da medida".
O jovem fica, contudo, sujeito "à regra de conduta de se submeter a tratamentos e regimes de cura ambulatória apropriados e de se prestar a exames e observações nos lugares que lhe forem indicados, de comparecer nas consultas e cumprir a terapêutica prescrita".
O arguido, estudante e que estava sujeito à medida de coação de obrigação de permanência na habitação com vigilância eletrónica, que hoje cessou, foi acusado pelo Ministério Público de dois crimes de incêndio florestal agravado.
O tribunal coletivo deu como provado que, pelas 12h30 de dia 26 de julho de 2025, na zona de Vila Facaia, o jovem decidiu atear fogo a uma zona florestal e, "com recurso a um isqueiro e a um pedaço de cartão/papel que consigo transportava na mala do velocípede", lançou chama direta a mato e vegetação, ateando-lhe fogo.
O arguido abandonou depois o local. Arderam cerca de 100 metros quadrados de área florestal, tendo o fogo sido extinto pelos Bombeiros Voluntários de Pedrógão Grande.
No dia seguinte, pelas 12h00, o arguido decidiu, novamente, atear fogo a uma zona florestal, na mesma zona, provocando um incêndio com igual forma de atuação.
Neste caso, o jovem "permaneceu junto ao mesmo a observar a sua propagação, sem que tenha chamado as autoridades ou tentado impedir a mesma", segundo o Tribunal.
Neste caso, arderam cerca de 340 metros quadrados de área florestal, tendo acorrido ao combate meios das corporações de Pedrógão Grande e Castanheira de Pera (distrito de Leiria).
"Não fora a pronta mobilização e intervenção dos meios de combate a incêndios e estes ter-se-iam propagado a toda a mancha florestal envolvente e às residências aí localizadas", adiantou o acórdão ao qual a agência Lusa teve acesso.
A perícia psiquiátrica forense concluiu que o jovem é "portador de uma perturbação do desenvolvimento intelectual" e que, à data dos factos, tal situação "incapacitava-o de avaliar, em toda a sua extensão, a ilicitude dos seus atos e de se autodeterminar, facto que justifica plenamente, do ponto de vista psiquiátrico forense, que se invoque a figura da inimputabilidade em razão de anomalia psíquica".
No acórdão, lê-se, na parte relativa à motivação da decisão de facto, que o arguido "afirmou ter posto o fogo porque um amigo lhe mandou fazê-lo".
O arguido foi absolvido da prática de dois crimes de incêndio florestal agravado, com o coletivo de juízes a considerar que aquele cometeu "factos integradores de dois crimes de incêndio florestal" e declarando-o "inimputável relativamente à prática" destes crimes.
Na leitura do acórdão, a juíza-presidente, dirigindo-se ao arguido, considerou que tem condições para levar esta medida (internamento suspenso) a bom porto, assinalando o apoio da família.
O jovem tinha sido detido em julho do ano passado pela Polícia Judiciária (PJ) por suspeita de ter provocado dois incêndios com recurso a chama direta no concelho de Pedrógão Grande, detenção pela Diretoria do Centro da PJ que teve o apoio da Guarda Nacional Republicana de Castanheira de Pera e do Grupo de Trabalho para a Redução de Ignições do Centro Litoral.
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