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A Entidade Reguladora da Saúde diz que não está ser cumprido o direito das utentes à Interrupção Voluntária da Gravidez no Centro Hospitalar do Oeste.
A Entidade Reguladora da Saúde (ERS) considerou não estar a ser cumprido o direito das utentes à Interrupção Voluntária da Gravidez (IVG) no Centro Hospitalar do Oeste (CHO) e emitiu uma instrução para acabar com as "barreiras" ao processo.
A instrução da ERS teve por base uma exposição sobre os alegados constrangimentos relativos à realização de interrupção voluntária da Gravidez no Hospital das Caldas da Rainha, uma das três unidades que formam o Centro Hospitalar do Oeste, E.P.E.
Na exposição enviada à ERS e que consta do documento em que publica as deliberações referentes ao terceiro trimestre de 2019, é referido que o hospital estará "a encaminhar as utentes que pretendem fazer IGV para o centro de saúde" para que seja "efetuado o pedido de Alert no S Clínico e enviado e-mail para o serviço de obstetrícia".
Um procedimento que a ERS considerou poder "não acautelar os direitos e legítimos interesses das utentes a prestação tempestiva de cuidados de saúde", uma vez que ao aceitar apenas as utentes que são referenciadas pelos cuidados de saúde primários, o CHO "cria uma barreira para todas aquelas utentes que não pretendem recorrer ao centro de saúde, impedindo o recurso legítimo e direto aos cuidados de saúde hospitalares".
O entendimento foi revelado hoje num documento sobre as queixas analisadas pela ERS no último trimestre de 2019, no qual consta também a instrução emitida pela entidade reguladora no sentido de o CHO "garantir que os procedimentos por si definidos são aptos a assegurar de forma permanente e efetiva o acesso das utentes aos cuidados de saúde que efetivamente necessitem, mormente no que a IVG respeita".
A instrução da ERS determina também que o hospital "quando subcontrate integralmente a prestação de serviços, designadamente, por razões que se prendem com a falta de recursos humanos, deve criar um modelo de encaminhamento para o serviço subcontratado que seja expedito e não crie obstáculos ou barreiras ao acesso" e que deve "definir um circuito de encaminhamento das utentes que pretendam recorrer à IVG que não implique a ida ou retorno das mesmas aos cuidados de saúde primários para efeito de emissão do competente Termo de Responsabilidade".
A Indicação da ERS vai ainda no sentido de que estas regras sejam divulgadas "ordens e orientações" claras para que estes procedimentos sejam sempre seguidos.
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