Segundo a portaria, o projecto tem por objectivo testar a aplicação da tarifa solidária num número limitado de municípios do continente, tendo a duração de um ano, contado da data de celebração do primeiro protocolo.
São elegíveis para beneficiar da tarifa solidária as pessoas singulares em situação de "carência sócioeconómica", nomeadamente as que são abrangidas pelo complemento solidário para idosos, rendimento social de inserção, subsídio social de desemprego, abono de família, pensão social de invalidez e também as pessoas cujo agregado tenha um rendimento anual igual ou inferior a 5.808 euros, acrescido de 50% por cada elemento (até ao máximo de dez) e que não receba qualquer outro rendimento.
Da mesma forma, vão ser considerados beneficiários os que usufruem da tarifa social de energia eléctrica, devendo, para isso, "a Direcção geral da Energia e Geologia (DGEG) fornecer aos municípios requerentes a identificação dos beneficiários elegíveis".
De acordo com o diploma, assinado pelo secretário de Estado das Autarquias Locais, Carlos Miguel, e pelo secretário de Estado da Energia, Jorge Seguro Sanches, cada beneficiário terá direito a duas garrafas por mês a preço solidário, à excepção dos agregados constituídos por mais de quatro elementos, em que o número de botijas com a tarifa em causa ascende a três.
O projecto-piloto, que vai abranger, no máximo, dez municípios, será aberto a todos os operadores do mercado titulares de marca própria, que mostrem intenção de nele participar.
"Compete à entidade fiscalizadora especializada para o sector energético a fiscalização do cumprimento da presente portaria bem como do protocolo", lê-se no diploma.
Por sua vez, a monitorização do projecto é assegurada pela DGEG, que tem de apresentar ao Governo relatórios trimestrais.
Decorrido o projecto-piloto, a DGEG deve apresentar, em 30 dias, um relatório de avaliação da aplicação do mesmo.
"Até à criação da entidade com competências de fiscalização especializada para o sector energético, compete à Entidade Nacional para o Mercado de Combustíveis a fiscalização referida na presente portaria", ressalvou o Governo.
A portaria em causa entra em vigor na quinta-feira. Os operadores podem apresentar a sua intenção de participação no prazo de 60 dias após esta data.