Consumidor não terá direito à devolução do preço do bilhete para os espetáculos que estavam marcados entre 28 de fevereiro e 30 de setembro de 2020.
O reagendamento de espetáculos afetados no período de proibição, até 30 de setembro por causa dacovid-19, "não dá direito à restituição do preço do bilhete" ao consumidor, segundo as alterações à proposta de lei do Governo aprovadas esta quinta-feira.
Esta é uma das clarificações introduzidas e aprovadas hoje, em sede de comissão parlamentar, na proposta de lei do Governo sobre a proibição, até 30 de setembro, de "festivais e espetáculos de natureza análoga", que ainda será votada em plenário hoje.
Fica, assim, clarificado que o consumidor não terá direito à devolução do preço do bilhete para os espetáculos que estavam marcados entre 28 de fevereiro e 30 de setembro de 2020 e que foram reagendados por causa da pandemia da covid-19.
Na proposta de lei mantém-se ainda a intenção de os promotores emitirem um vale de igual valor ao preço pago pelo bilhete dos espetáculos reagendados, válido até 31 de dezembro de 2021.
O consumidor só poderá pedir o reembolso a partir de 01 de janeiro de 2022 por um prazo de 14 dias úteis.
À luz desta proposta de lei, vários festivais de música de verão foram reagendados para 2021, nomeadamente o Alive (Oeiras), o Super Bock Super Rock (Sesimbra), o Rock in Rio Lisboa, o Boom Festival (Idanha-a-Nova), o Primavera Sound (Porto) e o Sudoeste (Zambujeira do Mar).
De acordo com o texto final da proposta de lei, a proibição de realização de festivais e espetáculos de natureza análoga está definida até 30 de setembro, mas o Governo pode antecipar o fim dessa proibição, "com fundamento em recomendação da Direção-Geral da Saúde".
Até aqui, a proposta de lei dizia apenas que o Governo podia prolongar a proibição.
Foi ainda clarificado que os espetáculos "podem excecionalmente" acontecer naquele período, em recinto coberto ou ao ar livre, com lugar marcado, mas precisam de uma autorização da Inspeção-Geral das Atividades Culturais (IGAC).
São ainda especificados os valores de coimas a aplicar em caso de incumprimento da lei, que podem variar entre os 250 euros e os 15.000 euros.
A maioria das propostas de alteração apresentadas pelos partidos foram rejeitadas na discussão e votação na comissão parlamentar de Cultura e Comunicação.
Ficou ainda por clarificar na proposta de lei o que se entende por "festivais e espetáculos de natureza análoga", apesar dos múltiplos apelos de entidades do setor.
Na semana passada, no parlamento, na aprovação na generalidade da proposta de lei do Governo, a questão tinha sido levantada por alguns deputados, tendo sido dado como exemplo a realização da Festa do Avante, do PCP, agendada para o início de setembro.
Espetáculos reagendados devido à pandemia de covid-19 não têm direito a reembolso
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