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Entrada em cursos técnicos superiores só com 12.º ano

Conselho de Ministros aprovou o fim das provas de acesso às licenciaturas: as instituições de ensino superior politécnico decidem as próprias regras de admissão para titulares de formações pós-secundárias não superiores e de diplomas de técnico superior profissional

Os cursos técnicos superiores leccionados pelos politécnicos passam a exigir que os candidatos tenham o ensino secundário completo, mas deixam de existir provas de acesso a licenciaturas, cabendo às instituições definir as condições de ingresso.

As mudanças foram hoje aprovadas em Conselho de Ministros, e de acordo com uma nota de imprensa enviada pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (MCTES), "o regime legal agora aprovado elimina barreiras artificiais à progressão de estudos e reforça o papel das instituições de ensino superior na escolha dos seus estudantes".

"Atribui-se às instituições de ensino superior politécnico a fixação das regras de admissão nos cursos de licenciatura dos titulares de formações pós-secundárias não superiores e de diplomas de técnico superior profissional", acrescenta a mesma nota.

Os cursos técnicos superiores profissionais (TESP) passam a ser considerados uma oferta de ensino superior, e por isso mesmo, "as normas que o passarão a reger são integradas no diploma regulador do regime jurídico dos graus e diplomas de ensino superior". 

A impossibilidade de a partir de agora aceder aos TESP sem ter o ensino secundário (12.º ano de escolaridade) completo, agora contemplada, era uma reivindicação dos estudantes do ensino superior e teve o consenso dos institutos politécnicos, segundo o ministro do Ensino Superior, Manuel Heitor, que referiu, em declarações à Lusa, que esta alteração traz "maior dignificação do ensino superior".

"Temos que estudar mais", disse o ministro.

Desde a sua criação, no mandato do ex-ministro da Educação e Ciência Nuno Crato, que os CTSP prevêem que se possam candidatar a estas formações alunos sem o ensino secundário concluído.

Outras das alterações é o fim da prova de acesso exigida aos candidatos a passar de um TESP para uma licenciatura, o que, defendeu Manuel Heitor, é mais consonante com o quadro de autonomia das instituições, e permite "alargar a base social do ensino superior".

As alterações aos TESP hoje aprovadas prevêem também mudanças na estrutura curricular, "tendo em vista, designadamente, desenvolver e estimular a componente de investigação baseada na prática, nomeadamente sob a forma de projecto, e permitir que o estágio, que terá uma duração nunca inferior a um semestre, possa ser repartido ao longo do curso e não tenha que estar rigidamente localizado no último semestre".

A articulação entre escolas secundárias de ensino profissional e politécnicos que ministram TESP - cursos que se orientam desde o início a dar, a nível de ensino superior, continuidade ao percurso profissionalizante - passa também a ser responsabilidade destas instituições, sem interferência da tutela.

Manuel Heitor disse hoje à Lusa que espera que estes cursos cresçam já em Setembro para um total de 7.500 alunos matriculados, depois de em 2015-2016 terem atraído cerca de 5 mil estudantes.

Há, de acordo com os números da tutela, cerca de 540 TESP registados e em funcionamento.

Os CTSP, que arrancaram em 2014-2015, com 99 cursos registados, ministrados maioritariamente em institutos superiores politécnicos, são cursos superiores mais curtos, com a duração de dois anos, e não conferentes de grau académico, com uma forte componente de formação profissional e em contexto de trabalho, com estágios em empresas com as quais as instituições celebram protocolos.

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