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Covid-19: Tudo o que muda na segunda fase de desconfinamento, dos restaurantes às praias

Portugal esteve praticamente fechado quase dois meses para conter a disseminação do novo coronavírus e, esta segunda-feira, arranca a segunda fase do plano de desconfinamento. Veja o calendário das novas medidas e saiba o que vai acontecer.

A segunda fase do plano de desconfinamento face à pandemia de covid-19 arranca na segunda-feira, com a reabertura de restaurantes e cafés, lojas até 400 metros quadrados, creches e escolas para os alunos do 11º e 12º ano.

O país esteve praticamente fechado quase dois meses para conter a disseminação do novo coronavírus e, após três períodos em estado de emergência, entre 19 de março e 2 de maio, Portugal entrou em situação de calamidade a 3 de maio, altura em que se iniciou a primeira fase de desonfinamento com a reabertura do comércio de rua. 

Portugal contabiliza 1.218 mortos associados à covid-19 em 29.036 casos confirmados de infeção, segundo o último boletim diário da DGS. A estabilidade dos números de casos do covid-19 levou o Governo avançar para a segunda fase de desconfinamento, que acontece na segunda-feira.

Os restaurantes, cafés e pastelarias, que até aqui podiam funcionar apenas em 'take-away' ou com entregas, reabrem portas, podendo servir os clientes no interior dos espaços, com normas de segurança e lotação máxima reduzida a metade. 

Também na segunda-feira reabrem as esplanadas, as lojas com porta aberta para a rua até 400 metros quadrados e os estabelecimentos turísticos e o alojamento local voltam a poder disponibilizar os seus serviços de bebidas e restauração para o exterior e não apenas para os seus clientes, como até aqui acontecia.

Os alunos do 11º e 12º anos do ensino secundário e as crianças das creches regressam às escolas, que começam a funcionar com novas regras, como o distanciamento social, para minimizar os perigos de contágio do novo coronavírus.

Segundo o Governo, todos os funcionários das creches foram submetidos a testes de despistagem. Já no ensino secundário, não estão previstos testes à comunidade educativa, mas os alunos terão de usar máscaras.

 As visitas a idosos em lares voltam a estar autorizadas a partir de segunda-feira, mas a Direção-Geral da Saúde (DGS) estabeleceu regras para que este grupo mais vulnerável às consequências de uma infeção por covid-19 e com maior mortalidade registada possa receber as visitas dos familiares.

Entre as regras estão uma visita por semana por cada idoso, com uma duração máxima de 90 minutos, com agendamento prévio para garantir higienização das instalações entre visitas, distanciamento físico, uso obrigatório de máscara para os visitantes, proibição de levar objetos ou alimentos para dentro dos lares e organização de um registo de visitantes nas instituições.

Os museus de todo o país reabrem também na segunda-feira, Dia Internacional dos Museus, com exposições e iniciativas 'online', e normas de segurança, em resposta à pandemia da covid-19, que exigem uso de máscaras e distanciamento social.

Encerrados desde 14 de março, os espaços museológicos, palácios, monumentos nacionais e galerias de arte podem reabrir, no âmbito do programa de desconfinamento do Governo, com normas de higiene e segurança adaptadas à sua dimensão.

Também na segunda-feira as escolas de condução e centros de inspeção automóvel podem reabrir, mas mantém-se em vigor um regime excecional, que prorroga os prazos desta obrigação em cinco meses.

Segundo o Ministério das Infraestruturas e Habitação (MIH), a reabertura ao público dos centros de inspeção vai depender do "cumprimento de medidas de ocupação, permanência e distanciamento físico que salvaguardem os utentes e os funcionários".

De acordo com a tutela mantém-se, no entanto, em vigor "o regime excecional de inspeção periódica, segundo o qual os veículos a motor e seus reboques, ligeiros ou pesados, que devessem ser apresentados à inspeção periódica no período que decorre desde 13 de março de 2020 até ao dia 30 de junho de 2020, veem o seu prazo prorrogado por cinco meses contados da data da matrícula".

A partir de segunda-feira "é retomado o ensino da condução nas modalidades de ensino teórico e de ensino prático da condução, bem como a formação presencial teórica e prática de certificação de profissionais".

Veja o calendário da segunda fase de levantamento das medidas de confinamento:

+++ A partir de 18 de maio +++

- Comércio:

Abertura de lojas (estabelecimentos de comércio a retalho e de prestação de serviços) com porta aberta para a rua até 400 m2 ou partes de lojas até 400 m2 (ou maiores por decisão da autarquia).

- Restauração:

Abertura de restaurantes, cafés e pastelarias, com lotação a 50%.

Os estabelecimentos ficam dispensados de licença para efeitos de confeção de comida destinada a consumo fora do estabelecimento ou entrega ao domicílio.

Abertura de esplanadas.

- Feiras e mercados:

Podem reabrir, mas tem de existir um plano de contingência.

- Parques de campismo e caravanismo e áreas de serviço de autocaravanas:

Podem reabrir com uma lotação máxima de dois terços da capacidade.

O selo "Clean & Safe" abrange também estes espaços, atribuído pelo Turismo de Portugal.

- Escolas:

Regresso às escolas dos alunos dos 11.º e 12.º anos ou 2.º e 3.º anos de outras ofertas formativas, com aulas entre as 10:00 e as 17:00.

Os alunos com idade igual ou superior a 10 anos são obrigados a usar máscara.

- Creches:

Abertura das creches com opção de manter o apoio à família caso os pais decidam continuar em casa.

- Cultura:

Abertura de museus, monumentos e palácios, de acordo com as normas e instruções definidas pela Direção-Geral da Saúde (DGS), nomeadamente o uso obrigatório de máscara, distância mínima de dois metros, higienização das mãos e dos espaços.

- Lares:

Autorizadas visitas de uma pessoa por utente, uma vez por semana (máximo de 90 minutos) com marcação prévia.

Durante as visitas deve ser mantido o distanciamento físico, utilização de máscara e observadas as regras de higienização.

Estão também autorizadas as visitas em unidades de cuidados continuados integrados na Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados e outras respostas dedicadas a pessoas idosas, bem como a crianças, jovens e pessoas com deficiência, desde que sejam observadas as regras definidas pela DGS.

- Trabalho:

Adoção de escalas de rotatividade de trabalhadores, diárias ou semanais, e com horários diferenciados de entrada e saída, nos casos em que não seja possível o teletrabalho.

- Transportes públicos:

Mantêm-se as regras já definidas de autocarros com cabine para o condutor e dispensadores de gel desinfetante, lotação máxima de 2/3 e uso obrigatório de máscara. Serão aplicadas coimas por falta de uso de máscaras.

A utilização de máscara por menores nos transportes públicos só se aplica a crianças com idade igual ou superior a 10 anos.

- Serviços públicos:

Lojas do Cidadão permanecem encerradas, mas podem aceitar marcações para atendimento presencial a realizar após 01 de junho.

- Náutica de Recreio:

Retoma do ensino da náutica de recreio e da realização de vistorias e certificação de navios e embarcações.

- Escolas de condução e centros de inspeção:

Centros de inspeção podem reabrir.

Escolas de condução e os centros de formação licenciados pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes podem reabrir, mas terão de cumprir as regras sanitárias definidas em articulação com a DGS, incluindo o uso obrigatório de máscara, as regras de distanciamento e de higienização.

A partir de 25 de maio podem voltar a realizar-se exames práticos da condução e certificação de profissionais, mas será obrigatória, entre outras regras, a utilização de máscara por todos os ocupantes do veículo (o candidato a condutor, o examinador e o instrutor na retaguarda) e a higienização do habitáculo e de todos os comandos do veículo antes e após cada sessão ou prova de exame.

+++ A partir de 30 de maio +++

- Celebrações religiosas

Autorizadas celebrações comunitárias de acordo com regras definidas entre a DGS e as confissões religiosas.

+++ A partir de 01 de junho +++

- Serviços públicos:

Abertura das Lojas de Cidadão.

-  Comércio:

Abertura de lojas com área superior a 400 m2 e/ou inseridas em centros comerciais.

- Escolas:

Abertura de creches (depois de período iniciado em 18 de maio, em que existia a opção de manter o apoio à família caso os pais decidissem continuar em casa).

Abertura do ensino pré-escolar.

Abertura das Atividades de Tempos Livres (ATL).

- Cultura:

Abertura de cinemas, teatros, salas de espetáculos e auditórios.

+++ Abertura da época balnear a partir de 06 de junho +++

 - Utilização do areal:

Distanciamento físico de 1,5 metros entre banhistas (que não façam parte do mesmo grupo).

Afastamento de três metros entre chapéus de sol.

Interditas atividades desportivas com duas ou mais pessoas (exceto atividades náuticas, aulas de surf e desportos similares).

- Toldos, colmos e barracas:

Em regra, cada pessoa ou grupo só pode alugar de manhã (até às 13:00) ou de tarde (a partir das 14:00).

Máximo de cinco pessoas por toldo, colmo ou barraca.

Afastamento de três metros entre toldos e colmos.

Afastamento de 1,5 metros entre os limites das barracas.

Possível alargamento excecional da área concessionada.

- Estado de ocupação:

Anunciado através de sinalética tipo semáforo - verde (ocupação baixa, de 1/3); amarelo (ocupação elevada, de 2/3); vermelho (ocupação plena, de 3/3).

Informação sobre ocupação das praias atualizada de forma contínua, em tempo real, designadamente na aplicação 'Info praia' e no 'site' da Agência Portuguesa do Ambiente.

Interdito o estacionamento fora dos parques e zonas de estacionamento ordenado.

- Regras de circulação:

Sentido único de circulação, com distanciamento físico de 1,5 metros.

Podem ser definidos corredores de circulação, paralelos ou perpendiculares à linha de costa.

- Bares, restaurantes e esplanadas:

Terão de ser feitas, no mínimo, quatro limpezas diárias.

Limitação da capacidade a 50% de ocupação.

Possível reorganização das esplanadas para assegurar distanciamento de segurança.

- Venda ambulante:

Uso obrigatório de máscara e viseira pelo vendedor no contacto com os banhistas.

A circulação de vendedores ambulantes deve fazer-se com distanciamento físico e, preferencialmente, pelos corredores de circulação.

 - Equipamentos:

Interdito o uso de gaivotas, escorregas ou chuveiros interiores.

Chuveiros exteriores, espreguiçadeiras, colchões ou cinzeiros de praia devem ser higienizados diariamente ou sempre que ocorra a mudança de utente.

- Deveres gerais dos banhistas:

Evitar o acesso a zonas com ocupação elevada ou plena.

Proceder à desinfeção regular das mãos e obrigatoriamente na chegada à praia.

Assegurar o distanciamento físico de segurança na utilização da praia e no banho.

- Possibilidade de interdição da praia, por motivo de proteção da saúde pública, em caso de incumprimento grave das regras pelas concessionárias ou pelos banhistas.

- Postos de primeiros socorros das praias devem ter termómetros, equipamentos de proteção individual e uma área para isolamento de casos suspeitos de covid-19.

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