Foi aprovado o decreto-lei "que estabelece medidas excecionais e temporárias no âmbito cultural e artístico, em especial quanto aos espetáculos não realizados, entre os dias 28 de fevereiro de 2020 e até 90 dias úteis após o término do estado de emergência".
As medidas excecionais relativas a espetáculos não realizados em Portugal devido à pandemia da covid-19 abrangem iniciativas agendadas desde 28 de fevereiro e até 90 dias úteis depois do fim do estado de emergência, segundo um decreto-lei hoje aprovado.
De acordo com o comunicado do Conselho de Ministros de hoje, "foi aprovado o decreto-lei que estabelece medidas excecionais e temporárias no âmbito cultural e artístico, em especial quanto aos espetáculos não realizados, entre os dias 28 de fevereiro de 2020 e até 90 dias úteis após o término do estado de emergência".
"Face à pandemia Covid-19, e com vista a evitar a transmissão do vírus, o Governo tomou medidas que passaram, nomeadamente, pelo encerramento de instalações e estabelecimentos onde se desenvolvem atividades culturais e artísticas. Importa, por isso, assegurar uma proteção especial aos agentes culturais envolvidos na realização destes espetáculos, bem como garantir os direitos dos consumidores", lê-se no comunicado.
Na segunda-feira, a ministra da Cultura anunciou, em declarações à Lusa que o reagendamento ou cancelamento definitivo de espetáculos e qualquer decisão de devolução de bilhetes ficam em suspenso durante o estado de emergência.
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"Estamos em estado de emergência e há uma obrigação legal de não fazer o que estava programado. A decisão sobre o cancelamento, que dará origem à devolução [do valor dos bilhetes], ou do reagendamento, que pode não dar origem à devolução, deve ser feita depois de levantado o estado de emergência", disse na altura Graça Fonseca, à agência Lusa.
A ministra explicava, assim, as "regras excecionais" publicadas nesse dia pela Inspeção-Geral das Atividades Culturais (IGAC) sobre cancelamento e reagendamento de espetáculos, por causa da pandemia da doença covid-19 e do estado de emergência decretado pelo Governo.
Na página oficial, a IGAC recorda que "inúmeros espetáculos e eventos não podem de momento ocorrer ou ser confirmados, por motivo de força maior", e que foi preciso "definir quais as regras excecionais de cancelamento ou reagendamento" e "acautelar os direitos dos cidadãos adquirentes de bilhetes e ingressos".
Nas últimas semanas, dezenas de espetáculos de música, teatro, dança, mas também festivais e digressões nacionais foram adiadas e, em alguns casos, canceladas, por causa das medidas restritivas, e mais tarde, pela declaração de estado de emergência, para impedir a propagação da pandemia de covid-19.
"O IGAC considera, e bem, que no momento em que vivemos com tudo suspenso, estas decisões têm de ser tomadas depois de se levantar o estado de emergência", disse Graça Fonseca, lamentando o "impacto enorme" já sentido no setor.
A ministra da Cultura afirmou ainda que a tutela está "a identificar a necessidade, ou não, de avançar com medidas legais para esta situação".
Se o evento cultural foi já cancelado, o consumidor tem direito ao reembolso, recordou.
O novo coronavírus, responsável pela pandemia da covid-19, já infetou mais 480 mil pessoas em todo o mundo, das quais morreram perto de 22.000.
Depois de surgir na China, em dezembro, o surto espalhou-se por todo o mundo, o que levou a Organização Mundial da Saúde (OMS) a declarar uma situação de pandemia.
O continente europeu, com quase 260.000 infetados, é aquele onde está a surgir atualmente o maior número de casos, e a Itália é o país do mundo com mais vítimas mortais, com 7.503 mortos em 74.386 casos registados até quarta-feira.
Em Portugal, registaram-se 60 mortes, mais 17 do que na véspera (+39,5%), e 3.544 infeções confirmadas, segundo o balanço feito hoje pela Direção-Geral da Saúde.
Portugal, onde os primeiros casos confirmados foram registados no dia 02 de março, encontra-se em estado de emergência desde as 00:00 de 19 de março e até às 23:59 de 02 de abril.
Além disso, o Governo declarou no dia 17 o estado de calamidade pública para o concelho de Ovar.
Coronavírus: medidas excecionais abrangem espetáculos até 90 dias após estado de emergência
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