A DGS determina que os serviços de medicina intensiva se reorganizem "através da suspensão transitória de atividades de consultoria não urgente a outros serviços hospitalares e das consultas de seguimento sempre que clinicamente adequado".
A Direção-Geral da Saúde definiu hoje a reorganização dos serviços de medicina intensiva, nomeadamente a suspensão de atividades de consultoria não urgente a outros serviços hospitalares e consultas de seguimento.
Numa norma publicada hoje, dia em começou a fase de mitigação da pandemia de covid-19, a DGS determina que os serviços de medicina intensiva se reorganizem, "nomeadamente através da suspensão transitória de atividades de consultoria não urgente a outros serviços hospitalares e das consultas de seguimento sempre que clinicamente adequado".
A diretiva impõe ainda a "implementação de fluxogramas e algoritmos de triagem para admissão de doentes com suspeita ou infeção confirmada pelo novo coronavírus (SARS-CoV-2)".
A DGS estipula também que as unidades de cuidados intensivos dedicados à covid-19 se organizem "em subcortes de doentes suspeitos e doentes confirmados", indica a norma.
As administrações regionais de saúde, os centros hospitalares e hospitais e as unidades locais de saúde "têm de garantir a reorganização dos serviços de forma a separar doentes covid-19 dos restantes".
Adicionalmente, lê-se na norma, "devem assegurar a criação de áreas de nível 1 para prestar os primeiros cuidados aos doentes críticos (fora dos serviços de medicina intensiva) e a ativação de todas as camas de doente crítico (nível 2 e 3) atualmente inativadas".
Deve ainda ser assegurado "o reforço de recursos humanos e materiais", nomeadamente através da alocação de profissionais de saúde com experiência neste tipo de serviços e da formação a profissionais capazes de assumir funções, sob supervisão, nestas unidades.
O acompanhamento das respostas em medicina intensiva para a covid-19 será realizado por uma comissão que estará na dependência da DGS.
A fase de mitigação da pandemia da covid-19 que hoje entrou em vigor em Portugal envolve o sistema de saúde público e privado e é a mais grave fase de resposta à doença, sendo ativada quando há transmissão local, em ambiente fechado, e/ou transmissão comunitária.
Nesta fase, os doentes ligeiros ficam em casa, os moderados vão aos centros de saúde, os graves, mas não críticos, são encaminhados para os hospitais e os críticos são internados.
Centros de saúde e hospitais terão de dispor de áreas dedicadas aos doentes covid-19.
Portugal regista hoje 60 mortes associadas à covid-19, mais 17 do que na quarta-feira, e 3.544 casos de infeção, segundo a DGS.
O novo coronavírus já infetou mais 480 mil pessoas em todo o mundo, das quais morreram perto de 22.000.
Coronavírus: DGS determina reorganização dos serviços de medicina intensiva
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