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Valor das coimas por uso do telemóvel vai duplicar, ficando estabelecida uma penalização entre 250 a 1.250 euros.
As alterações ao Código da Estrada entram hoje em vigor, com multas agravadas para o uso do telemóvel ao volante e a perda de três pontos na carta de condução.
O valor das coimas por uso do telemóvel vai duplicar, ficando estabelecida uma penalização entre 250 a 1.250 euros.
Os condutores de veículos para transporte remunerado de passageiros a partir de plataforma eletrónica (TVDE) passam a estar incluídos no grupo de condutores sujeitos ao regime especial, que considera sob influência de álcool a condução com uma taxa igual ou superior a 0,20 gramas por litro de sangue.
As alterações contemplam também a obrigatoriedade de os tratores passarem a circular com arco de segurança erguido e em posição de serviço, desde que homologados com esta estrutura, bem como a utilização do cinto e outros dispositivos de segurança com que os veículos estejam equipados, incluindo "avisadores luminosos especiais" (rotativo de cor amarela).
O incumprimento pode dar origem a uma coima entre 120 e 600 euros.
Passa a ser possível apresentar às entidades fiscalizadoras os documentos de identificação através da aplicação id.gov.pt.
As alterações consagram também a proibição de aparcamento e pernoita de autocaravanas fora dos locais autorizados.
Foi atribuída competência fiscalizadora à GNR, à PSP, à Polícia Marítima e aos municípios para atuarem fora das vias públicas e áreas protegidas em situações de pernoita e aparcamento de autocaravanas ou rulotes fora dos locais autorizados.
As novas medidas abrangem ainda as trotinetes elétricas, que passam a ser equiparadas a bicicletas quando atingem uma velocidade máxima até 25 quilómetros por hora ou potência máxima contínua até 0,25 quilowatts.
Aos utilizadores das que atingem velocidades superiores a esses limites serão aplicadas coimas de 60 a 300 euros, caso circulem em desrespeito pelas respetivas características técnicas e regime de circulação.
A revisão do Código da Estrada possibilita igualmente uma concentração de todas as categorias de veículos na carta de condução, permitindo eliminar as licenças para conduzir tratores e máquinas agrícolas ou florestais na via pública, e a dispensa do levantamento dos autos de contraordenação para os condutores de veículos em missão urgente de prestação de socorro ou de interesse público.
Alterações ao Código da Estrada entram em vigor com agravamento de coimas
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