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Adiada leitura da sentença do homicídio de freira por alteração da acusação

Coletivo de juízes deu como provado que não existiu golpe de "mata leão" para subjugar Maria António Pinho a violações.

O Tribunal de Santa Maria da Feira determinou hoje uma alteração não substancial dos factos no caso do acusado de matar e violar, mesmo depois do óbito, uma freira em São João da Madeira, obrigando ao adiamento do acórdão.

Face às alterações propostas pelo coletivo presidido pelo juiz Fernando Cardoso - que não mudam os crimes, mas as circunstâncias em que ocorreram --, a advogada do arguido, Cristina Bento, tem agora um prazo de 10 dias para fazer a defesa.

Só depois será marcada nova data para o veredicto judicial.

O coletivo de juízes fez o que Cristina Bento classificou com uma "suavização" do sucedido, nomeadamente quanto ao tempo de profanação do cadáver e à técnica de agressão usada pelo arguido.

"O mata-leão, naquela circunstância, não era possível, e os danos no pescoço e garganta não são compatíveis com tal técnica", segundo a advogada.

Ainda assim, a causídica alimenta dúvidas sobre a existência de profanação de cadáver e defende que o arguido devia ser julgado, não por homicídio qualificado, mas por homicídio simples.

A vítima mortal era conhecida localmente como "Tona", mas também como "freira radical", por se deslocar habitualmente de moto.

Os crimes contra a freira da Congregação Religiosa Servas de Maria - Ministras dos Enfermos, ocorreram em setembro de 2019, após a vítima dar boleia ao arguido, de 44 anos.

Mas o processo reporta-se também a um segundo conjunto de crimes contra mulheres imputados a este arguido: o roubo e violação na forma tentada de que foi vítima uma jovem em agosto de 2018, também em São João da Madeira, no norte do distrito de Aveiro.

Neste último caso, o tribunal admitiu apenas alterações de pormenor quanto aos factos e a defesa "põe em causa que tenha sido o arguido a cometer os crimes".

O coletivo de juízes determinou que a produção de prova do julgamento se realizasse à porta fechada, com exclusão de publicidade, por estarem em causa crimes contra a liberdade e autodeterminação sexual, mas uma fonte judicial disse que o arguido se remeteu ao silêncio na primeira audiência, em 15 de junho.

Já na anterior sessão, em 09 de julho, o arguido assumiu, segundo relatos da atura, que matou a freira, mas sem explicar os contornos do crime porque estaria alcoolizado e sob efeito de drogas, manifestando arrependimento.

O MP referiu na acusação deste caso que o arguido encontrou a freira ao início da manhã do dia 08 de setembro de 2019, em São João da Madeira, tendo-a convencido a dar-lhe boleia até casa, a pretexto de que se encontrava alcoolizado.

"Já em casa, impediu a vítima de abandonar o local agarrando-a pelo pescoço com um dos braços e socando-a na face e cabeça quando a mesma procurou resistir-lhe", assinalou.

De seguida, com a vítima inconsciente, o arguido despiu-a, mantendo com ela relações sexuais durante cerca de três horas. A vítima, que se manteve sempre inanimada, veio a morrer.

O MP sublinhou que parte do referido trato sexual foi mantido pelo arguido quando a vítima já se encontrava sem vida.

Quanto ao roubo e à violação tentada de uma jovem, pela 01:30 de 14 agosto de 2018, na cidade de São João da Madeira, o MP explicou que o arguido perseguiu a vítima que seguia apeada em direção a casa, depois de sair do trabalho.

A dado passo, agarrou-a por trás, com um braço à volta do pescoço, forçando-a a entregar-lhe o telemóvel e arrastou-a na direção de um parque, com o intuito de a forçar a manter relacionamento sexual.

"O arguido, porém, não logrou estes intentos por ter surgido um veículo automóvel e os ocupantes, estranhando o que sucedia, interpelarem o arguido, aproveitando a vítima, momentaneamente liberta da ação daquele, para gritar por socorro", referiu o MP na acusação.

Nas alegações finais, o MP pediu 25 anos de prisão, a pena máxima permitida em Portugal.



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